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ID
2148946
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto 7.661/2011, NÃO podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    Fundamentação Legal, Decreto 7.661/2011, art. 11, III - os declarados inabilitados para cargos de adminitração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da adminitração pública direta e indireta.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

    Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

    I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

    II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

    IV - os declarados falidos ou insolventes;

    V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

    VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.