A)Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes
B) § 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
C) Artigo 28. O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf com a seguinte composição: I –Diretor Vice-Presidente Executivo, que o presidirá; II –Diretor de Gestão de Pessoas; III –Diretor de Atenção à Saúde; IV –Diretor de Administração e Infraestrutura; V –Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; VI –Diretor de Orçamento e Finanças; VII –Coordenador de Gestão Estratégica; e VIII –Supervisores Regionais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, responsáveis pelo acompanhamento dos hospitais universitários federais.
D) Gabarito
E) É competência do Conselho Fiscal