Avaria simples ou
particular é a que a vontade humana não intervém para resguardar interesses
relativos ao navio ou à carga; decorrem de casos fortuitos ou de força maior,
de imprudência, imperícia ou negligência, de dolo do comandante, equipagem ou
empregados do armador, ou até de terceiros.
As avarias grossas ou comuns, por sua vez, se
originam da vontade humana, na busca de evitar a ocorrência de um mal maior.
Criam, simultaneamente, um direito e uma obrigação. Criam o direito de todas as
partes interessadas serem indenizadas e, de outra banda, criam a obrigação de
todas elas arcarem com uma parcela das ditas indenizações.
Só poderão elas ocorrer do decorrer da
viagem, diferentemente das avarias simples que podem acontecer estando o navio
parado, durante o embarque e desembarque e, até mesmo, em terra
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