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ID
214984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.

Considera-se operador portuário a pessoa física ou jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado.

Alternativas
Comentários
  • Vide Lei 8.630/93:
    Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.
    § 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se:
    III - Operador portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação
    portuária na área do porto organizado;


    Portanto, a pegadinha está no fato de o operador portuário ser apenas pessoa jurídica.
  • XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado


    LEI Nº 12.815, de 05 de junho de 2013


  • Errado.  Operadores portuários, apenas pessoas jurídicas. 

  • L12815, Art. 2, XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.

  • GABARITO: ERRADO.