SóProvas


ID
2150752
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ibama, por meio da Instrução Normativa nº 154, de 01 de março de 1997 instituiu o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBio). Com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o SISBio foi reestruturado, ficando sob a gerência deste Instituto. Atualmente, o SISBio é normatizado pela Instrução Normativa ICMBio nº 03, de 01 de setembro de 2014.

Considere as atividades listadas abaixo:

I – coleta e transporte de folhas e frutos de uma espécie de planta silvestre in situ;

II – coleta de animal silvestre de espécie nativa in situ;

III – coleta de amostras biológicas ex situ;

IV – captura e marcação de animais silvestres ex situ;

V – manutenção temporária de vertebrados silvestres em cativeiro.

Assinale a alternativa que corresponde à atividade cuja autorização NÃO é disciplinada pelo SISBio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Fixar norma sobre a realização das seguintes atividades, com finalidade científica ou didática no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva:

    I - coleta de material biológico;

    II - captura ou marcação de animais silvestres in situ;

    III - manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro;

    IV - transporte de material biológico;

    V - recebimento e envio de material biológico ao exterior; e,

    VI - realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.

    § 1º As atividades que tenham finalidade didática de que trata este artigo se restringem àquelas executadas no âmbito do ensino superior.

    § 2º Esta Instrução Normativa não se aplica à coleta e ao transporte de material biológico de espécies:

    I - domesticadas ou cultivadas, exceto quando relacionados às pesquisas realizadas em unidades de conservação federal de domínio público; e,

    II - silvestres exóticas em condição ex situ.

  • Gabarito: letra D.

    IV – captura e marcação de animais silvestres ex situ;

    ...

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. 

    Art. 3º Fixar norma sobre a realização das seguintes atividades, com finalidade científica ou didática no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva:

    II - captura ou marcação de animais silvestres in situ;