SóProvas


ID
2151526
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”. Assinale a alternativa que apresenta o princípio orçamentário relacionado à afirmação apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Orçamento Bruto

     

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

     

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

     

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais".

     

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

     

    Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Gabarito A


    Princípio do Orçamento Bruto


    Lei 4.320/64

    Art. 6º Todas as RECEITAS e DESPESAS constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções.

    § 1º As COTAS de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como:


    ·       DESPESA, no orçamento da entidade OBRIGADA a transferência e,

    ·       RECEITA, no orçamento da que as deva receber.


  • O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Princípio do Orçamento Bruto

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio do orçamento bruto.

  • Dica para os concurseiros que enfrentarão a nossa temida AOCP: o examinador é um cara que ama princípios.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)

  • A questão está se referindo ao princípio do orçamento bruto. Esse princípio veda que as

    despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as

    despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Por isso o nome:

    princípio do orçamento bruto!

    “E por que isso, professor? Qual é o objetivo disso?”

    Transparência!

    Se você vai a uma loja e compra vários itens com desconto, você prefere ver somente o valor

    líquido dos itens (já com o desconto embutido) ou ver todos os itens discriminados pelos seus

    valores brutos, seguidos dos descontos sendo aplicados? Se eu fosse você escolheria a segunda

    opção! Assim fica mais fácil e você tem certeza de que recebeu o desconto. Assim é mais

    transparente!

    A mesma coisa acontece na Administração Pública.

    E esse princípio está, inclusive, previsto na Lei 4.320/64, que foi copiada na questão. Veja só:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,

    vedadas quaisquer deduções.

    Gabarito: A