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Gabarito A
Orçamento Bruto
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais".
Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.
Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Gabarito A
Princípio do Orçamento Bruto
Lei 4.320/64
Art. 6º Todas as RECEITAS e DESPESAS constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções.
§ 1º As COTAS de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como:
· DESPESA, no orçamento da entidade OBRIGADA a transferência e,
· RECEITA, no orçamento da que as deva receber.
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O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Lei 4.320/1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Princípio do Orçamento Bruto
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Princípio do orçamento bruto.
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Dica para os concurseiros que enfrentarão a nossa temida AOCP: o examinador é um cara que ama princípios.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)
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A questão está se referindo ao princípio do orçamento bruto. Esse princípio veda que as
despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as
despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Por isso o nome:
princípio do orçamento bruto!
“E por que isso, professor? Qual é o objetivo disso?”
Transparência!
Se você vai a uma loja e compra vários itens com desconto, você prefere ver somente o valor
líquido dos itens (já com o desconto embutido) ou ver todos os itens discriminados pelos seus
valores brutos, seguidos dos descontos sendo aplicados? Se eu fosse você escolheria a segunda
opção! Assim fica mais fácil e você tem certeza de que recebeu o desconto. Assim é mais
transparente!
A mesma coisa acontece na Administração Pública.
E esse princípio está, inclusive, previsto na Lei 4.320/64, que foi copiada na questão. Veja só:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
Gabarito: A