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ID
2151535
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a lei 4.320/64, art. 15, como será feita a discriminação da despesa na lei de orçamento?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    L.4.320:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento (LOA) a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.     

  • COMPLEMENTADO 

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

     

    FONTE: Prof Sergio Mendes estrategia concursos

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

  • Trata-se da evidenciação da despesa orçamentária segundo a Lei 4.320/64.

    Segundo o art. 15, "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos". 

    Resolução: Como será feita a discriminação da despesa na lei de orçamento?

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Assim, podemos eliminar as letras A, C, D e E.

    Gabarito: Letra B.