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ID
2151730
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em qual categoria econômica classificarse-á as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente?

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Receitas de Capital

     

    Lei 4.320 de 1964 - Art. 11, § 2º - São receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Categoria econômica são, segundo o § 1° e 2° do art. 11 da Lei no 4.320/1964, "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital"

  • Lei 4320/1964: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
    industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras
    pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
    Despesas Correntes.
     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
    constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
    pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de
    Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Mais alguém achou que seria uma pegadinha?

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                  
                  
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

  • GABA c)

    Superávit do Orçamento Corrente despesa de capital; extraorçamentária