SóProvas


ID
2152540
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 54 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990 estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • e) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    a) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade aos primeiros anos do ensino fundamental. Errada.  ensino MÉDIO

    b) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, exclusivamente na rede regular de ensino. Errada.  PREFERENCIALMENTE e não exclusivamente.

    c) atendimento, em creches, para as crianças de zero a dois anos de idade e, em pré-escolas, para as crianças de três a cinco anos de idade. Errada. IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO A CINCO anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016);

    d) oferta de ensino noturno exclusivamente para os alunos que não tiveram acesso em idade própria. Errada.  oferta de ensino noturno REGULAR, adequado às condições do adolescente trabalhador; 

    e) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria. GABARITO

     

  • GAB E!

    Art 54 ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (MESMO ARTIGO CONSTANTE NA CF)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.