NBR 9077
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições: d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
4.13.1 Iluminação das rotas de saída
As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou artificial em nível suficiente, de acordo com a NBR 5413.
4.5.4.5 Se as portas dividem corredores que constituem rotas de saída, devem: b) abrir no sentido do fluxo de saída;
4.7.10.1 c) ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no da descarga, onde isto é facultativo), de janelas abrindo para o espaço livre exterior (...)
GAB E
Gab. E
a) pé-direto mínimo de 1,80 m❌ em qualquer parte do prédio.
pé-direito mínimo: 2,50m* com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
A única parte da norma que traz o valor 1,80m é o comprimento mínimo de antecâmaras para ingressos nas escadas enclausuradas
b) acessos pela saída de armazenamento de materiais.❌
As saídas devem permanecer desobstruídas em todos os pavimentos;
c) iluminação somente durante a noite.❌
As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou artificial em nível suficiente, de acordo com a NBR 5413. Mesmo nos casos de edificações destinadas a uso unicamente durante o dia, é indispensável a iluminação artificial noturna.
d) abertura das portas no sentido do trânsito de entrada.❌
abrir no sentido do fluxo de saída;
e) escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por porta corta-fogo.✅