De acordo com a Lei n. 6766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano:
Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes.
Considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
A) Autorização prévia de construção é o documento que autoriza a execução de obras, exclusiva para parcelamento do solo urbano, conforme projeto aprovado sujeito à fiscalização municipal. (Alvará de parcelamento)
B) Loteamento é a divisão de área inserida em loteamento devidamente aprovado em duas partes, para formação de novos lotes. (subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.)
C) Reparcelamento é o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado, com abertura de novas vias de circulação. (com aproveitamento do sistema viário.)
D) Área institucional é a parcela do terreno reservada à edificação de equipamentos comunitários. (Gabarito)
E) Alvará de uso e ocupação de solos é o documento que estabelece diretrizes urbanísticas básicas para elaboração do projeto de parcelamento do solo. (Certidão de Diretrizes)
Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3866.pdf
https://jus.com.br/artigos/4349/parcelamento-do-solo
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979