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ID
2153239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO compete ao Conselho de Administração da EBSERH

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra

    (Propor e Implementar as linhas orientadoras das ações da EBSERH e aprovar os regulamentos internos das Diretorias da EBSERH e demais órgãos da Sede...) Compete a Diretoria Executiva!

     

                REGIMENTO INTERNO DA EBSERH (3ª Revisão)

     

    Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:


    I – fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;
    II – examinar e aprovar, por proposta do Presidente da Ebserh, as políticas gerais e programas de atuação da Empresa, a curto, médio e longo prazos, em consonância com as políticas de educação; de saúde; e econômico-financeira do Governo Federal;
    III – aprovar o Regimento Interno da Ebserh e suas alterações supervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa e os níveis de alçada decisória das Diretorias e do Presidente;
    IV – aprovar o orçamento e o programa de investimentos propostos pela Presidência e acompanhar a sua execução;
    V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
    VI – apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pela Administração da Ebserh;
    VII – apreciar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), nos termos da Resolução CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010;
    VIII – autorizar a contratação de auditores independentes;
    IX – opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:
    a) relatórios de administração e demonstrações contábeis anuais da Ebserh;
    b) propostas de destinação de resultados e eventuais lucros;
    c) propostas de criação de subsidiárias; e
    d) propostas de dissolução, cisão, fusão ou incorporação que envolvam a Ebserh;
    X – deliberar sobre propostas de alteração do capital e do Estatuto Social da Ebserh;
    XI – deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
    a) o regulamento de licitações;
    b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
    c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e
    d) o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; o Plano de Benefícios; e o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
    XII – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
    XIII – autorizar a contratação de empréstimos no interesse da Ebserh;
    XIV – designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria-Geral da União;
    XV – aprovar a criação de escritórios, representações, dependências e filiais;
    XVI - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente;
    XVII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e
    XVIII – apreciar o relatório sobre a situação das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, emitido pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.

  • Compete à Diretoria Executiva

    propor e implementar as linhas orientadoras das ações da EBSERH e aprovar os regulamentos internos das Diretorias da EBSERH e demais órgãos da Sede, assim como seus respectivos quadros de pessoal e organogramas funcionais.