Resposta: letra D
(Propor e Implementar as linhas orientadoras das ações da EBSERH e aprovar os regulamentos internos das Diretorias da EBSERH e demais órgãos da Sede...) Compete a Diretoria Executiva!
REGIMENTO INTERNO DA EBSERH (3ª Revisão)
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
I – fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;
II – examinar e aprovar, por proposta do Presidente da Ebserh, as políticas gerais e programas de atuação da Empresa, a curto, médio e longo prazos, em consonância com as políticas de educação; de saúde; e econômico-financeira do Governo Federal;
III – aprovar o Regimento Interno da Ebserh e suas alterações supervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa e os níveis de alçada decisória das Diretorias e do Presidente;
IV – aprovar o orçamento e o programa de investimentos propostos pela Presidência e acompanhar a sua execução;
V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
VI – apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pela Administração da Ebserh;
VII – apreciar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), nos termos da Resolução CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010;
VIII – autorizar a contratação de auditores independentes;
IX – opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:
a) relatórios de administração e demonstrações contábeis anuais da Ebserh;
b) propostas de destinação de resultados e eventuais lucros;
c) propostas de criação de subsidiárias; e
d) propostas de dissolução, cisão, fusão ou incorporação que envolvam a Ebserh;
X – deliberar sobre propostas de alteração do capital e do Estatuto Social da Ebserh;
XI – deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
a) o regulamento de licitações;
b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e
d) o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; o Plano de Benefícios; e o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
XII – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
XIII – autorizar a contratação de empréstimos no interesse da Ebserh;
XIV – designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria-Geral da União;
XV – aprovar a criação de escritórios, representações, dependências e filiais;
XVI - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente;
XVII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e
XVIII – apreciar o relatório sobre a situação das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, emitido pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.