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ID
2154439
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A nota fiscal é considerada um documento hábil para o recebimento de uma compra em um órgão público.
Da nota fiscal devem obrigatoriamente constar os itens a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B) -  

    DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

    3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.

    3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:

    a) compra;
    b) cessão;
    c) doação;
    d) permuta;
    e) transferência; ou
    f) produção interna.

    3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros:
    a) Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura;

    b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo relativo à Permuta;

    c) Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou 

    d) Guia de Produção.

    3.2.1. Desses documentos constarão, obrigatoriamente:
    descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total).

    3.3. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas.

    3.3.1. O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de:
    a) conferência; e, quando for o caso;

    b) exame qualitativo.

    3.4. O material que apenas depender de conferência com os termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e aceito pelo encarregado do almoxarifado ou por servidor designado para esse fim.

    3.5. Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, ou servidor designado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente esse exame, para a respectiva aceitação.

    3.6. O exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado.

    3.7. Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado do recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação.

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