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B está incorreta;
Decreto 1171
III - A moralidade da Administração Pública NAO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida...
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(Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A MORALIDADE da Administração Pública NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Desse modo, a finalidade de todo ato na administração pública será atingida. Por exemplo.: Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou inadequado. O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar que necessite da participação do servidor público.
--- > Sempre agir com equilíbrio na vida prática.
--- > Atuação legal e concretização do bem comum.
--- > De acordo com a lei e finalidade pública.
Portanto, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem da lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público.
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a) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser realizado para o seu próprio bem-estar, já que é um cidadão integrante da sociedade.
O servidor, como regra, deve visar a satisfação do Interesse Público, mesmo que sua atuação seja desenvolvida na comunidade onde ele viva. O fato dele morar na comunidade não é mitivo determinante da finalidade de seus atos.
b) A conduta do servidor Público deve-se limitar à distinção entre o bem e o mal, (apesar de não se limitar a isso, está correto) devendo ter consciência de que o fim sempre é o bem comum dentro da harmonia dos trabalhadores do serviço público.
Questão mal elaborada!
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Questão Passiva de Anulação.
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Não entendo o porquê dessa questão não ter sido anulada... ¬¬
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Concordo com a maioria.. Questão mal elaborada e passível de Anulação... "realizado para o seu próprio bem-estar" Este trecho da questão nos induz a pensar que ela tbém seria falsa, pois o que deve prevalecer sempre é o bem com e não o próprio bem estar do funcionário publico!
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o que significa mandatos não coincidentes?
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Alternativa B
III - A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A LETRA "B" TA ERRADA!!!!!
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Questao lixo. Não percam seus preciosos tempos,
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Mal elaborada demais...