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Gabarito Letra E
Suspensão do CT (Art. 151 CTN), Extinção do CT (Art. 156 CTN) e Exclusão do CT (Art. 175 CTN).
a) a remissão (Extinção) e a anistia (Exclusão).
b) a concessão de medida liminar em mandado de segurança (Suspensão) e a decisão judicial passada em julgado (Extinção).
c) o depósito integral do crédito tributário (Suspensão) e a conversão desse depósito em renda (Extinção).
d) o parcelamento (Suspensão) e a consignação em pagamento (Extinção).
e) a transação (Extinção) e a prescrição (Extinção).
bons estudos
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Qual a diferença de extinção para exclusão do crédito tributário?
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Márcio, a exclusão do CT pressupõe que ele ainda não foi constituído e impede a sua formação. Já a extinção pressupõe que o CT já foi constituído definitivamente e, de acordo com as hipóteses previstas pelo CTN, esse instituto, como o próprio nome diz, o extingue.
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Eu abro os comentários e já procuro o comentário do Renato!! hahah <3
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Marcinho,
Grave Isso! Exclusão = Anistia e Isenção!!!!
o restante ou é Suspensão ou Extinção!
Aí vc vai pela lógica, o crédito Extinguiu (acabou?) nao vai cobrar mais? = Extinção
o crédito vai ser cobrado ainda ou está em "standbye" aí = Suspensão!
Entendeu miséraviii???
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Exclusão: ISA
ISENÇÃO
ANISTIA
SUPENSÃO: MO DE RE CO PA
MORATÓRIA
DEPÓSITO INTEGRAL
RECURSO E RECLAMÃO - ADMINISTRATIVOS
CONCESSÃO DE LIMINAR
PARCELAMENTO
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EXCLUSÃO:
- ISENÇÃO
- ANISTIA
SUSPENSÃO
- MORATÓRIA (dilação da data do pagamento)
- depósito do seu montante integral
- PARCELAMENTO
- A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Embora a concessão de medida liminar em mandado de segurança tenha o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, não há óbice à constituição do crédito tributário pelo lançamento, com o objetivo de evitar a decadência tributária.
- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
OBS.: A isenção e anistia são causas de EXCLUSÃO do crédito tributário. Diferente de EXTINÇÃO.
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EXTINÇÃO
Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:
- **** CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164
– DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS, na forma e condições estabelecidas em lei
A dação em pagamento com bens imóveis é prevista no art. 156, XI, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. Contudo, esta modalidade de extinção do crédito tributário só pode ocorrer na forma e condições estabelecidas em lei do ente competente.
- COMPENSAÇÃO
- o pagamento
- TRANSAÇÃO
Por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário
- REMISSÃO
Ao estabelecer legalmente o perdão da dívida tributária, autorizando o Procurador do Estado a não ingressar com Execução Fiscal para cobrança de créditos tributários inferiores a um determinado valor, o Estado previu uma modalidade de extinção do crédito tributário denominada remissão
- PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA
De fato, existe uma causa de extinção do crédito tributário que, cronologicamente, ocorre antes de sua própria constituição: a decadência. O crédito decaído não chega a ser constituído.
- CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA
- o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º
- a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória
- a decisão judicial passada em julgado
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Márcio Barbosa, tem que ter a linha do tempo na cabeça pra responder sua pergunta.
Instituição do tributo IIIIIIII Ocorrência da situação prevista em lei IIIIIIIIIII EXCLUSÃO IIIIIIIIIIII ñ lançamento
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Hipótese de incidência IIIIIIII Fato gerador (surge obrigação tributária) IIIIIIII Isenção ou Anistia IIIIIIII ñ Crédito tributário
A EXCLUSÃO é antes do lançamento.
A EXTINÇÃO é depois do lançamento.
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SUPENSÃO: MO DE RE CO CO PA
MORATORIA
DEPÓSITO MONTANTE INTEGRAL
CONCESSÃO DE LIMINAR OU DE TUTELA ANTECIPADA,EM OUTRAS ESPECIES DE AÇÃO JUDICIAL
CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
PARCELAMENTO
SABENDO OS CASOS DE SUSPENSÃO FICA MAIS FÁCIL FAZER AS QUESTÕES POR ELIMINAÇÃO.
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Gabarito Letra E
Suspensão do CT (Art. 151 CTN), Extinção do CT (Art. 156 CTN) e Exclusão do CT (Art. 175 CTN).
a) a remissão (Extinção) e a anistia (Exclusão).
b) a concessão de medida liminar em mandado de segurança (Suspensão) e a decisão judicial passada em julgado (Extinção).
c) o depósito integral do crédito tributário (Suspensão) e a conversão desse depósito em renda (Extinção).
d) o parcelamento (Suspensão) e a consignação em pagamento (Extinção).
e) a transação (Extinção) e a prescrição (Extinção).
bons estudos ( fonte: Renato)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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Suspensão do crédito tributário: DEMORE LIMPAR
DEpósito do montante integral
MOratória
REclamações e recursos
concessão de medida LIMinar em ms ou tutela antecipada
PARcelamento
Dica: decorem as hipóteses de suspensão e de exclusão (isenção e anistia) e depois é só matar a questão por eliminação
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SUSPENSÃO = MORDER LIMPAR
MO = MORATÓRIA
R = RECLAMAÇÕES E RECURSOS
DE = DEPÓSITO DO MONTENTE INTEGRAL
LI = LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU TUTELA ANTECIPADA
PAR = PARCELAMENTO
EXCLUSÃO = ANISTIA E ISENÇÃO
EXTINÇÃO = PACOTRREDEPRECO PACODEDEDA
MACETE = "LEMBRAR DE >>> PACOTE DE PREGO E PACOTE DE DEDO"
PA=PAGAMENTO
CO=COMPENSAÇÃO
TR=TRANSAÇÃO
RE=REMISSÃO
DE=DECADÊNCIA
PRE=PRESCRIÇÃO
CO=CONSIGNAÇÃO EM PGTO
PA=PAGAMENTO ANTECIPADO E POSTERIOR HOMOLOG.
CO=CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA
DE=DECISÃO ADMIN. IRREFORMÁVEL
DE=DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
DA=DAÇÃO EM PGTO EM BENS IMÓVEIS
GABARITO= E
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Para memorizar a Exclusão do CT, memorize:
EXCITAM
EXC - exclusão
IT - (I) isenção + T (tributo)
AM - (A) anistia + M (multa)
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Quem diria, Gilmar Mendes servindo de referência, é o fim do tempos mesmo, mas é isso, adelante.