SóProvas


ID
2158018
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma vez constituído o crédito tributário, este deve ser pago no local e no prazo indicado na legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, se a legislação NÃO dispuser a esse respeito, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN

    Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
     

    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

            Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça

    A questão nos remeteu ao sujeito passivo, cuja definição também está no CTN:
    Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

    Então o pagamento do tributo deverá ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável

    bons estudos

  • "Regra geral, o pagamento é efetuado na reparticao do domicilio do contribuinte (em desuso, pois atualmente pode ser feito pela internet)".

    OAB ESQUEMATIZADO PRIMEIRA FASE, PEDRO LENZA, 2017. 

    Nao imagino cobrarem isso, mas na pratico tem sido assim mesmo. Mas em prova deve valer o que o Mestre Renato postou.

  • TE AMO, RENATO.

  • GABARITO: B

    CTN, Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição
    competente do domicílio do sujeito passivo.

  • Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

     

    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

           Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça

  • Saudades do RENATO .