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ID
2158024
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Esse é o fundamento legal dos tributos indiretos:
    CTN Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    bons estudos

  • GABARITO: C.

     

    - REGRA GERAL: "Segundo o decidido no recurso representativo da controvérsia REsp. n. 903.394/AL, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 26.04.2010, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, em regra o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para manejar a repetição de indébito tributário, ou qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido." (STJ, RMS 29.475/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013).

     

    - EXCEÇÃO: "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.299.303/SC, de relatoria do Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 14/8/12, processado sob o rito do art. 543-C, do CPC, assentou o entendimento de que o consumidor detém legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito quando se tratar de restituição de valores de ICMS incidente sobre reserva de energia elétrica contratada e não utilizada." (STJ, AgRg no AREsp 265.862/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013).

  • RESTITUIÇÃO – CONTRIBUINTE DE FATO:

    Prova que o encargo foi assumido pelo recolhedor; ou

    No caso de telo transferido a terceiro estar por este expressamente autorizado a recebe-lo

  • O raciocínio que utilizo é o seguinte:

    1)Sempre será cabida a restituição ao contribuinte de DIREITO .

    2)Ou ele prova que assumiu o ônus, ou seja, que o dinheiro saiu do bolso dele, ou ele se mostra autorizado por quem realmente pagou.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

  • Para complementar:

    RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDIRETO

    Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico financeiro, os tributos podem ser diretos ou indiretos.

    São indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo econômico para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Por seu turno, são diretos os tributos que não permitem, oficialmente, tal translação.

    Nos tributos diretos, a regra relativa às restituições é simples. Quem pagou um valor indevido ou maior que o devido tem direito à restituição.

    No caso dos tributos indiretos, aplica-se a regra prevista no art. 166, CTN, qual seja, "a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la".

    Importante, por fim, realçar a riqueza jurisprudencial a respeito do assunto e a dissonância doutrinária que abarca o tema. Porém, como a questão pediu expressamente o texto seco da lei, a correta é a alternativa C.