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ID
2158033
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional tem um capítulo dedicado à interpretação e integração da legislação tributária. De acordo com esse Código, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    bons estudos

  • A) A interpretação teleológica busca os fins da norma legal;

     

    B) A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si.

     

    C)  A interpretação histórica assemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma (occasio legis).

     

    D) A interpretação literal mantém a força do código: se forte, é interpretado como forte; se fraco, é interpretado como fraco. A interpretação mantém o mesmo número de fatos sociais sob alcance da lei.

     

    E) A interpretação restritiva fortalece o código. Um código fraco, por exemplo, pode ser interpretado como código forte. Uma lei pode usar a palavra recurso, que se refere a vários objetos. Sua interpretação pode reduzir o alcance da palavra, traduzindo-a como apenas apelação, um tipo de recurso.

    A interpretação extensiva enfraquece o código. O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos.

     

    Fonte: http://introducaoaodireito.info/wp/?p=615

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

      Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Mnemônico: literal é soda 

    É exclusão 

    S suspensão 

    O utorga de isenção 

    D ispensa Acessória.

  • GAB.: D. 

    Interpretação literal                                                                                    

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    [art. 111 CTN]

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Gabarito: D

    CTN

    Artigo 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Literalmente é SUEXDIO:

    SUspensão ou EXclusão do crédito tributário;

    Outorga de isenção;

    DIspensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • O artigo 111 do CTN estabelece as hipóteses emq eu a legislação deverá ser interpretada literalmente:

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve ser interpretada teleologicamenteINCORRETO

    A interpretação em caso de suspensão do crédito tributário é literal. Item errado.

     b) outorga de isenção deve ser interpretada sistematicamente. INCORRETO

    A interpretação em caso de outorga de isenção é literal. Item errado.

     c) concessão de benefícios fiscais deve ser interpretada historicamente. INCORRETO

    A interpretação em caso de concessão de benefícios fiscais é literal. Apesar de não previsto expressamente no artigo 111, é o entendimento dos tribunais. Item errado.

    d) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente. CORRETO

    Item correto. Exato comando do art.111, III do CTN.

     e) exclusão da condição de responsável tributário deve ser interpretada restritivamente. INCORRETO

    A condição de responsável tributário deve ser prevista em lei de modo expresso – vide art.128 do CTN. Portanto, quanto à exclusão da condição de responsável tributário, não há previsão de interpretação restritiva nesta hipótese, devendo obedecer a literalidade do comando legal. Item errado.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “D”.

    Resposta: D