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ID
2158519
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Um Resíduo de Serviço de Saúde − RSS

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa c)

    Resolução ANVISA RDC n° 306/2004

    1.5 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já
    acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o
    deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento
    temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de
    acondicionamento.