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A) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais. (Art.24. I)
B) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (Art.25. I)
Segundo a Lei 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
-> Fornecedor Exclusivo (...)
-> Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização (...)
-> Para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...)
C) DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. (Art.24. IV)
D) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. (Art.24. X)
E) DISPENSA DE LICITAÇÃO - As compras de valor até oito mil reais. (Art.24. II)
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Alguns valores que possuem relação com os valores do convite que podem gerar confusão:
Dispensa de licitação para:
Contratação de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: → até 15 mil reais (10% do valor do convite nesse caso)
COMPRAS de valor: → até 8 mil reais (10% do valor do convite nesse caso)
Possibilidade de contrato verbal:
Pequenas COMPRAS de pronto pagamento com valor até: → 4 mil reais (5% do valor do convite nesse caso)
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Letra B
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A letra b fala de inexigibilidade de licitação
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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LICITAÇÃO X LICITAÇÃO
INEXIGÍVEL DISPENSADA
____________ _____________
COMPETIÇÃO COMPETIÇÃO
IMPOSSÍVEL POSSÍVEL
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Gabarito - Letra "B"
Lei 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Deixar um macetinho aqui para todos
Licitação Dispensável
Base legal - Art. 24, Lei n. 8666/93
Rol - Taxativo
Caracterização - Casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público.
Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é discricionária.
Exemplo - Compra de objetos de pequeno valor.
Licitação Inexigível
Base legal - Art. 25, Lei n. 8666/93
Rol - Exemplificativo
Caracterização - A realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição.
Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é vinculada.
Exemplo - Contratação de artista consagrado para shows.
Licitação Dispensada
Base legal - Art. 17, Lei n. 8666/93
Rol - Taxativo
Caracterização - A Lei descreve casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta.
Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é vinculada.
Exemplo - Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
http://profapatriciacarla.com.br/wp-content/uploads/2012/08/pattydicas_licitacao_quadro-comparativo-dispens%C3%A1vel-inexigibilidade-dispensada.pdf
#FacanaCaveira
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Alternativa B, pois compra de material, equipamento ou gênero que só possam ser fornecidos por produtor, representante comercial ou empresa exclusivos constitui um caso de inexigibilidade de licitação.
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Dispensa de Licitação
- ocorre a dispensa quando ela é possível de acontecer, ou seja, a competição pode acontecer, mas a própria lei autoriza a não realização.
- existe dois casos: DISPENSADAS e DISPENSAVEIS.
DISPENSADAS: - é aquela que é dispensada diretamente pela Lei; A Administração Publica não tem margem de escolha em dispensar ou não – Dispensa Obrigatória – artigo 17.
DISPENSAVEIS: - A própria Administração Pública poderá escolher se dispensa ou não a Licitação – artigo 24.
Ex.: Calamidade Publica / Bens Perecíveis / Caso de Guerra.
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B- Hipótese de INEXIGIBILIDADE
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Licitação Dispensável
Obras e Serviços de Engenharia = ATÉ 15 MIL / Compras e outros serviços = ATÉ 8 MIL
OBSERVE - Nas hipóteses de Consórcio Público, S.E.M, Empresa Pública e Agências Executivas
Obras e Serviços de Engenharia = ATÉ 30 MIL / Compras e outros serviços = ATÉ 16 MIL
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1 - DISPENSADA - Art. 17 (PARA ALIENAÇÕES, a própria Lei diz que NÃO é para LICITAR - VINCULADO). ROL TAXATIVO
2- DISPENSÁVEL - Art. 24 (PARA AQUISIÇÕES/COMPRAS). ROL TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO. O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.
3- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Art. 25
É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, impossibilidade de LICITAR.
Rol de situações apresentadas no Art. 25 é apenas EXEMPLIFICATIVO.
Art. 25. É INEXEGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que SÓ possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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VOLTO A DIZER.... FALOU EM EXCLUSIVIDADE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO.... LOGO, AS DEMAIS OPÇÕES TERIAM QUE SER DISPENSÁVEL
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A letra B é um caso de inexigibilidade
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DECOREBA DA APROVAÇÃO
INEXIGIVEL --->>> EM RAZAO DE NATUREZA SINGULAR E NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO
DISPENSADA --->>> EM RAZAO DE ALIENAÇÃO
DISPENSAVEL --->>> OBRAS E SERVIÇ. DE ENGENHARIA DE ATE 15 MIL E 8MIL EM SERVIÇOS NAO DE ENGENHARIA, LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA E MAIS UMA PORRADA NO ART. 24 E SEUS INCISOS
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A letra D é caso de DISPENSÁVEL ????
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Jackson, para a FuckingCC hipóteses de dispensa = Dispensável ou Dispensada
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macete que criei...
Quando for inexigibilidade é só PROSEAR...
PROduto exclusivo
SErviços técnicos de natureza singular
ARtistas consagrados.
Bons Estudos!
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Gabarito: B - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Artigo 25, Inciso I - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
. Fornecedor Exclusivo
. Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização
. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico
Letras A e E: São casos de Dispensa de Licitação:
OBRAS/ SERVIÇOS DE ENGENHARIA: → até 15 mil reais = 10% do valor da modalidade convite
COMPRAS: → até 8 mil reais = 10% do valor da modalidade convite
Atenção: Consórcio Público/ S.E.M/ E.P./ Agências Executivas - O percentual a ser aplicado é o DOBRO
§1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
Atenção: Podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4 mil, em regime de adiantamento.
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
*DIFERENTE DE:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00
§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o DOBRO dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 entes da Federação, e o TRIPLO, quando formado por maior número.
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Só queria deixar anotado que existem diversos momentos em que a lei se refere à 5% ou 10% ou outras porcentagens com relação aos Art.23. Na hora de estudar já deixe o valor em si que ficará mais fácil de não cair em uma pegadinha...
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#DIca#
Decorar art.25 da lei 8666 que é menor, pois decorando ele dá fazer por eliminação esse tipo de questão.
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Ilana MF, quando a banca menciona DISPENSA ela está se referindo a casos DISPENSÁVEL
na questão havia um caso de INEXIGIBILIDADE, por isso essa era a alternativa correta.
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ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!
Serviços de engenharia Compras e serviços Publicidade
Concorrência Acima de R$ 3,3 milhões Acima de R$ 1,43 milhão 45 / 30 dias
Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões Até 1,43 milhão 30 / 15 dias
Convite Até R$ 330 mil Até R$ 176 mil 5 dias úteis
Dispensa Até R$ 33 mil Até R$ 17600