SóProvas


ID
2161543
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo previsão da Lei nº 8.666 de 1993, são hipóteses de dispensa de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais. (Art.24. I)

     

    B) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (Art.25. I)

     

    Segundo a Lei 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    -> Fornecedor Exclusivo (...)

    -> Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização (...)

    -> Para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...)

     

    C) DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. (Art.24. IV)

     

    D) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. (Art.24. X)

     

    E) DISPENSA DE LICITAÇÃO - As compras de valor até oito mil reais. (Art.24. II)

  • Alguns valores que possuem relação com os valores do convite que podem gerar confusão:

     

    Dispensa de licitação para:

     

    Contratação de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: → até 15 mil reais (10% do valor do convite nesse caso)


    COMPRAS de valor: → até 8 mil reais (10% do valor do convite nesse caso)

     

    Possibilidade de contrato verbal:

     

    Pequenas COMPRAS de pronto pagamento com valor até: → 4 mil reais (5% do valor do convite nesse caso)

  • Letra B

     

  • A letra b fala de inexigibilidade de licitação 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LICITAÇÃO           X         LICITAÇÃO

    INEXIGÍVEL                     DISPENSADA

    ____________               _____________

    COMPETIÇÃO                   COMPETIÇÃO

    IMPOSSÍVEL                     POSSÍVEL      

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Deixar um macetinho aqui para todos

     

    Licitação Dispensável

    Base legal - Art. 24, Lei n. 8666/93

    Rol - Taxativo

    Caracterização - Casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público.

    Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é discricionária.

    Exemplo - Compra de objetos de pequeno valor.

     

    Licitação Inexigível

    Base legal - Art. 25, Lei n. 8666/93

    Rol - Exemplificativo

    Caracterização - A realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição.

    Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é vinculada.

    Exemplo - Contratação de artista consagrado para shows.

     

    Licitação Dispensada

    Base legal - Art. 17, Lei n. 8666/93

    Rol - Taxativo

    Caracterização - A Lei descreve casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta. 

    Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é vinculada.

    Exemplo - Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

     

    Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

    http://profapatriciacarla.com.br/wp-content/uploads/2012/08/pattydicas_licitacao_quadro-comparativo-dispens%C3%A1vel-inexigibilidade-dispensada.pdf

     

    #FacanaCaveira

  • Alternativa B, pois compra de material, equipamento ou gênero que só possam ser fornecidos por produtor, representante comercial ou empresa exclusivos constitui um caso de inexigibilidade de licitação.

  • Dispensa de Licitação

     

    - ocorre a dispensa quando ela é possível de acontecer, ou seja, a competição pode acontecer, mas a própria lei autoriza a não realização.

     

    - existe dois casos: DISPENSADAS e DISPENSAVEIS.

     

    DISPENSADAS: - é aquela que é dispensada diretamente pela Lei; A Administração Publica não tem margem de escolha em dispensar ou não – Dispensa Obrigatória – artigo 17.

     

    DISPENSAVEIS: - A própria Administração Pública poderá escolher se dispensa ou não a Licitação – artigo 24.

    Ex.: Calamidade Publica / Bens Perecíveis / Caso de Guerra.

  • B- Hipótese de INEXIGIBILIDADE

  • Licitação Dispensável

     

    Obras e Serviços de Engenharia = ATÉ 15 MIL / Compras e outros serviços = ATÉ 8 MIL

     

    OBSERVE - Nas hipóteses de Consórcio Público, S.E.M, Empresa Pública e Agências Executivas

    Obras e Serviços de Engenharia = ATÉ 30 MIL / Compras e outros serviços = ATÉ 16 MIL

  • 1 -         DISPENSADA  -    Art. 17  (PARA ALIENAÇÕES, a própria Lei diz que NÃO é para LICITAR - VINCULADO). ROL TAXATIVO

    2-        DISPENSÁVEL -    Art. 24  (PARA AQUISIÇÕES/COMPRAS). ROL TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO.    O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

    3-  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO -  Art. 25   

    É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, impossibilidade de LICITAR.

    Rol de situações apresentadas no Art. 25 é apenas EXEMPLIFICATIVO.

     

    Art. 25.  É INEXEGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que SÓ possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • VOLTO A DIZER.... FALOU EM EXCLUSIVIDADE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO.... LOGO, AS DEMAIS OPÇÕES TERIAM QUE SER DISPENSÁVEL

  • A letra B é um caso de inexigibilidade

  • DECOREBA DA APROVAÇÃO

    INEXIGIVEL --->>> EM RAZAO DE NATUREZA SINGULAR E NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO

    DISPENSADA --->>> EM RAZAO DE ALIENAÇÃO

    DISPENSAVEL --->>> OBRAS E SERVIÇ. DE ENGENHARIA DE ATE 15 MIL E 8MIL EM SERVIÇOS NAO DE ENGENHARIA, LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA E MAIS UMA PORRADA NO ART. 24 E SEUS INCISOS

  • A letra D é caso de DISPENSÁVEL ????

  • Jackson, para a FuckingCC hipóteses de dispensa = Dispensável ou Dispensada

  • macete que criei...

    Quando for inexigibilidade é só PROSEAR...

    PROduto exclusivo

    SErviços técnicos de natureza singular

    ARtistas consagrados.

     

    Bons Estudos!

  • Gabarito: B - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    Artigo 25, Inciso I - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    Fornecedor Exclusivo

     

    Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização

     

    Para contratação de profissional de qualquer setor artístico

     

    Letras A e E: São casos de Dispensa de Licitação:

     

    OBRAS/ SERVIÇOS DE ENGENHARIA: → até 15 mil reais = 10% do valor da modalidade convite


    COMPRAS: → até 8 mil reais = 10% do valor da modalidade convite

     

    Atenção: Consórcio Público/ S.E.M/ E.P./ Agências Executivas - O percentual a ser aplicado é o DOBRO

    §1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicossociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
     

    Atenção: Podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4 mil, em regime de adiantamento.

     

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. 

     

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    *DIFERENTE DE:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) convite - até R$ 150.000,00

     

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00

     

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 

     

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 

     

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 

     

    § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o DOBRO dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 entes da Federação, e o TRIPLO, quando formado por maior número.

     

  • Só queria deixar anotado que existem diversos momentos em que a lei se refere à 5% ou 10% ou outras porcentagens com relação aos Art.23. Na hora de estudar já deixe o valor em si que ficará mais fácil de não cair em uma pegadinha...

  •                                                                                                                         #DIca#

     

    Decorar art.25 da lei 8666 que é menor, pois decorando ele dá fazer por eliminação esse tipo de questão.

  • Ilana MF, quando a banca menciona DISPENSA ela está se referindo a casos DISPENSÁVEL

    na questão havia um caso de INEXIGIBILIDADE, por isso essa era a alternativa correta.

  • ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!

     

                                                                   Serviços de engenharia                             Compras e serviços                         Publicidade

    Concorrência                                            Acima de R$ 3,3 milhões                         Acima de R$ 1,43 milhão                     45 / 30 dias

    Tomada de preços                                   Até R$ 3,3 milhões                                   Até 1,43 milhão                                 30 / 15 dias

    Convite                                                     Até R$ 330 mil                                         Até R$ 176 mil                                 5 dias úteis

    Dispensa                                                   Até R$ 33 mil                                          Até R$ 17600