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GABARITO LETRA A
CF 88 - ART 14, § 2º
Art. 14. (...)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Conscrito só tem direito a ir pro quartel e fazer tudo direito pra ser incorporado. Caso contrário, volta pra casa com certificado de reservista.
Fundamento legal: colega Jaciara expôs com perfeição.
RESILIÊNCIA: capacidade de se recuperar de crises, ter o pensamento positivo, metas claras e a certeza de que tudo passa.
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a)
os conscritos não podem exercer a cidadania ativa. são inalistáveis como eleitores, bem como os estrangeiros. Ou seja não podem votar. exceto português equiparado.
b)
os militares da ativa podem exercer a cidadania passiva. O militar alistável é elegível --> inelegibilidade relativa, pois depende de condições.Militar não estável deve afastar da atividade e o estável após o pleito passa para inatividade.
c)
os analfabetos podem exercer a cidadania ativa, facultativamente. Os analfabetos são inelegíveis.
d)
aos jovens entre 16 e 18 anos é facultado o exercício da cidadania ATIVA. O cargo que exige idade mínima mais baixa é do vereador a partir dos 18 anos.
e)
somente aos 35 anos o brasileiro atinge a cidadania plena, que é a idade mínima para Presidente e vice e senador.
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Capacidade eleitoral ativa
A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular
Capacidade eleitoral passiva
O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.
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"A aquisição da capacidade eleitoral passiva ocorre progressivamente, até ser atingida a 'plena cidadania', aos 35 anos" (Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, Ed. 9 pag. 644).
Bons Estudos, Força foco e fé.
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Cidadania ativa = direito de votar
Cidadania passiva = direito de ser votado
Alistamento eleitoral= Direito de exercer a cidadania (fazer o título de eleitor), que será o instrumento desse exercício. Contudo, se o militar já tiver o título de eleitor (tiver feito aos 16 anos), NÃO HÁ impedimento legal que o impeça de votar, apenas não poderá fazer o seu título se ainda não tiver sido feito.
Por exclusão escolhemos a primeira alternativa, mas na verdade não está certa. Conforme o disposto no art. 14, § 2º da CF "Não podem alistar-se como eleitores...". Ou seja, não podem emitir o título de eleitor, mas se quiserem votar (cidadania ativa) PODEM, se já tiverem alitado anteriormente.
Será que a FCC aceitaria recurso para esta questão?
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CUIDADO!
Tem gente passando informações equivocadas, isso pode atrapalhar os concurseiros em uma futura questão acerca da resposta equivocada. Pessoal, a cidadania plena se atinge aos 35 anos, que é o auge para candidatar-se a cargos eletivos.
Vejamos: quando se atinge a plena cidadania no Brasil? No Brasil, a cidadania vai se adquirindo progressivamente e, aos trinta e cinco anos, a pessoa atinge a cidadania plena. Isto porque, é apenas aos trinta e cinco anos que a pessoa passa a poder ser eleita para Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Senador da República.
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No Brasil, a cidadania vai se adquirindo progressivamente e, aos 35 anos, a pessoa atinge a cidadania plena. Isto porque, é apenas aos 35 anos que a pessoa passa a poder ser eleita para Presidente da República, Vice-Presidente ou Senador da República.
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Cuidado em alguns comentários, cidadania plena é aos 35 anos de idade!
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LEMBRANDO:
São inalistáveis( não podem votar, ou seja, não exercem a cidadania ativa) ----------> os conscritos e os estrangeiros
São inelegíveis( não podem ser votados, ou seja, não exercem a cidadania passiva) ---------> os inalistáveis-estrangeiros e conscritos- e os analfabetos.
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a) os conscritos não podem exercer a cidadania ativa. (CORRETO) OBS. Cidadania ativa é o direito de votar, nesse caso não pode.
b) os militares da ativa não podem exercer a cidadania passiva. (ERRADO) OBS. Os militares são cidadão como qualquer um, somente os nos serviço obrigatórios, mas tem que atender os requisíto da lei.
c) os analfabetos não podem exercer a cidadania ativa. (ERRADO) OBS. Pode exercer, porém é facultativo. Agora não pode exercer a "passiva".
d) aos jovens entre 16 e 18 anos é facultado o exercício da cidadania passiva. (ERRADO) OBS. Cidadania "Ativa" pode agoora, a passiva não pode, pois o mínimo é 18 anos.
e) somente aos 30 anos o brasileiro atinge a cidadania plena. (ERRADO) OBS. não. 35 anos.
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São inalistáveis, logo não exercem a cidadania ativa e nem passiva!
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capacidade eleitoral ATIVA: pode votar
capacidade eleitoral PASSIVA: pode se eleger.
Feliz ano novo, gente. Que Deus abençoe e nos dê muitas nomeações no ano de 2017.
GABARITO ''A''
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PESSOAL!
Um apelo !!!!!!!!!!!
Vamos ler todo o comentário para depois darmos nosso "joínha" ?
Muitos usuários utilizam o recurso de filtrar apenas os comentários mais úteis, e pelo menos até esse momento o comentário que melhor foi classificado está com um erro grosseiro.
Isso atrapalha muito os iniciantes... pensem no próximo, afinal estamos aqui para nos ajudarmos. Obrigada.
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cidadânia ativa = direito de votar
cidadânia passiva=direito de ser votado.
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CIDADANIA ATIVA: SUA CAPACIDADE DE VOTAR
CIDADANIA PASSIVA: DE SER VOTADO
OBS: *** CIDADANIA PLENA SOMENTE AOS 35 ANOS !!!!
VIDE Q589601
Capacidade eleitoral ATIVA: capacidade de votar
Capacidade eleitoral PASSIVA: receber votos nas eleições
Apenas aqueles que possuem capacidade eleitoral ativa poderão adquirir capacidade eleitoral passiva.
São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
35 ANOS: PLENA ELEGIBILIDADE significa a capacidade do cidadão de concorrer a quaisquer cargos eletivos.
OBS.: Os naturalizados NÃO podem alcançar a plena elegibilidade, pois NÃO podem concorrer a cargo de Presidente (PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).
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Direito de sufrágio é a capacidade de votar (ATIVA) e de ser votado (PASSIVA) = SUFRÁGIO
(FCC / TRF-4ª Região - 2007) O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade)
(FCC / TRT 1ª Região - 2011) A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em: elegibilidade.
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cidadania passiva = CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA-->> SER VOTADO
cidadania ATIVA = CAPAC. ELEITORAL ATIVA --->>> VOTAR
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Tadinho dos Conscritos , não podem nada! =D
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GABARITO A
Capacidade ATIVA = VOTAR
Capacidade PASSIVA = SER VOTADO
CORRETA - ART. 14, § 2 da CF - os conscritos não podem exercer a cidadania ativa.
ERRADA - ART. 14, § 8 da CF - O militar alistável é elegiíel (I) se contar MENOS DE 10 ANOS do serviço militar, deverá ser afastado para se candidatar (II) Se contar com MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE será agregado pela autoridade superior e passará automaticamente a inatividade no ato da diplomação - Podem exerceros militares da ativa não podem exercer a cidadania passiva.
ERRADA - ART. 14, II, a da CF - É FACULTATIVO - os analfabetos não podem exercer a cidadania ativa.
ERRADA - Art. 14, § 3, VI da CF ( 35 anos: Presidente + vice + senador // 30 anos: Governador + Vice // 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz // 18 anos: Vereador). Todos devem comprovar a idade mínima no ATO DA POSSE, salvo o VEREADOR que deverá comprovar o requisito no ato do PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - aos jovens entre 16 e 18 anos é facultado o exercício da cidadania passiva.
ERRADA - somente aos 30 anos o brasileiro atinge a cidadania plena.
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GABARITO ITEM A
CUIDADO COM ESSA DIFERENÇA
CAPACIDADE ELEITORAL :
-ATIVA --> VOTAR ( CONSCRITO E ESTRANGEIRO NÃO TÊM E ANALFABETO TEM )
-PASSIVA --> SER VOTADO ( CONSCRITO E ESTRANGEIRO NÃO TÊM E ANALFABETO NÃO TEM )
PS:CLARO,CONSCRITO DURANTE O SERV.MILITAR OBRIGATÓRIO
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Para mim, Passivel de Anulação, quando diz que os analfabetos não podem exercer a cidania ativa.
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GILBERTO,
A alternativa "C" está errada mesmo. Eles podem exercer a cidadania ativa (VOTAR).
É facultativo o seu voto. Diferente de ser votado.
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caberia anulação: quando fui conscrito fui também um cidadão ativo, pois poderia votar, visto que possuia alistamento eleitoral desde os 16 anos de idade. letra A), portanto, errada.
letra B) seria a correta, uma vez que é impossível um militar da ativa ser candidato a cargo eletivo, pois no ato de registro da candidatura o militar será: afastado da atividade se tiver menos de dez anos de serviço; ou agregado pela autoridade superior se contar mais de dez anos de serviço.
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A capacidade eleitoral ativa se refere basicamente ao direito de votar nos pleitos eleitorais.
Já em relação à capacidade eleitoral passiva ela se resume à capacidade de ostentar a qualidade de candidato no pleito.
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ativa=o que come {o que vota]
passiva=o que dá [o que recebe o voto]
ENTENDDORES,ENTENDERÃO.
BONS ESTUDOS
A DIFICULDADES É PARA TODOS
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GABARITO A
capacidade eleitoral ATIVA: pode votar
capacidade eleitoral PASSIVA: pode se eleger.
a) Art. 14 - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) Errada. O militar pode ser candidato e receber votos, caso vença, se contar com menos de 10 anos de atividade deve afastar-se da atividade, se tiver mais de 10 anos de atividade, passará automaticamente para a inatividade.
c) Errado. Art. 14, §1º. II - Facultativo para: a) Analfabetos
d) Errado. Aos jovens entre 16 e 18 anos é facultativo o dever de exercer a cidadania ativa, ou seja, facultativo o dever de votar.
e) Errado. No Brasil, a cidadania vai se adquirindo progressivamente e, aos trinta e cinco anos, a pessoa atinge a cidadania plena. Isto porque, é apenas aos trinta e cinco anos que a pessoa passa a poder ser eleita para Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Senador da República.
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Significado de Conscrito. substantivo masculinoAquele que se alistou no exército; quem foi convocado a prestar serviço militar.
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Uma dúvida: Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório não podem ALISTAR-SE. Se já alistado, ele pode, sem nenhuma restrição constitucional, exercer o direito ao voto. Então, de onde a banca tirou que o conscrito não pode votar (cidadania ativa)?
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Respondendo à dúvida do Antônio, conforme entendimento dominante no Tribunal Superior Eleitoral, exarado na Resolução n.º 20.165, de 07 de abril de 1998, o conscrito que já possua o título de eleitor, ou seja, já alistado, não poderá votar. Assim se pronunciou o Ministro Nilson Naves em voto acolhido unanimemente por aquela Alta Corte:
"Uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 14, § 2º, estabeleceu vedação aos conscritos para o alistamento eleitoral, pressuposto para a capacidade eleitoral, entendo cabível a manutenção do impedimento do voto aos conscritos já alistados, na forma da reiterada jurisprudência desta Corte."
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Conscrito não vota nem é votado.
Analfabeto vota (facultativamente), mas não é votado
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Pessoal, CUIDADO!
Desculpem-me falar, mas o comentário do Dimas Pereira é o que mais tem "joinha" e está cheio de erros.
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CIDADANIA ATIVA = VOTAR
CIDADANIA PASSIVA = SER VOTADO
GAB - A
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Questão passivel de anulação. O que a CF fala é de alistamento. Os militares conscritos não podem se alistarem. Mas Votar sim, poderia. Opnei a A por falta de opção.
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http://www.tre-rs.jus.br/arquivos/Santos_Afinal_conscritos.PDF
Para ajudar no entendimento.
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Alan Teixeira, como o conscrito vai votar sem o alistamento eleitoral?
ATIVA = VOTAR
PASSIVA = SER VOTADO
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Conscrito - Recrutado; Alistato. trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.
não podem votar e nem ser votado
Art. 14 - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Apenas os concritos não podem exercer a cidadania em seus dois aspectos (ativo e passivo). É importante saber a diferença entre os tipos de militares:
CONSCRITO - militares q prestam o serviço militar inicial obrigatório. Há doutrinadores q os entendem como particulares em colaboração com o Estado - seguindo aquele velho conceito de agentes públicos.
AGREGADO - militares q permanecem na ativa, porém, exercem funções ou fora da Força ou fora do País em missão no exterior, por ex.
INATIVO - há duas espécies: REFORMADOS e os da RESERVA (remunerada ou não remunerada). Aqueles decorrem de algum impedimento - físico, mental, motor etc. - q os impedem de exercerem o labor na tropa; estes, são os q cumprem o tempo necessário de permanência - carreira (30 anos) ou temporários (7 anos). Ambos os casos passam à inatividade após os períodos citados.
AFASTADO - militares q estão em gozo de licença (LTIP, LSPF etc.) ou por qq outro motivo alheio e, por tal motivo, ficam afastado de suas funções.
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Cidadania ativa é o direito de votar, quanto a passiva é o direito de ser votado.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiro e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Logo, eles não podem votar nem serem votados.
Aos analfabetos, esses podem votar; porém não podem serem votados.
Com relação aos militares da ativa existem dois momentos:
1) Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
2) Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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a) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do
serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Entendo que o militar com mais de 10 anos de serviço que não foi eleito, mas participou do pleito, exerceu sua capacidade passiva (ser votado), mesmo estando ainda ligado ao serviço militar - agregado pela autoridade superior.
Por isso não da pra dizer que o militar da ativa não possui capacidade passiva.
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Conscrito será a pessoa incorporada às Forças Armadas, enquanto durar essa situação. Durante esse período, lhe serão vedados tanto o alistamento eleitoral quanto o voto, e, como consequência lógica, sua elegibilidade para qualquer cargo eletivo no País.
capacidade eleitoral ATIVA: pode votar
capacidade eleitoral PASSIVA: pode se eleger.
Corrupção ativa no ato de oferecer
corrupção passiva no ato de receber,
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ativa: votar
passiva: ser votado
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a cidadania plena se dá aos 35 anos, pois é com essa idade que pode ser votado para os cargos mais altos do governo (presidente, vice presidente e senadores)
# a peculiaridade se dá por conta dos SENADORES. O porquê de ser exigido a eles 35 anos? Simples. Cado o Presidente da Republica cometa um crime de responsabilidade será o SENADO a julga-lo e por ese motivo é que se exige a mesma idade. Como se fosse a mesma
"EXPERIENCIA DE VIDA"
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não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, e durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. artigo 14 § 2º CF-88.
cidadania ATIVA - votar
cidadania PASSIVA - ser votado.
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Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Resuminho:
O direito de sufrágio compreende a capacidade eleitoral passiva e ativa:
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA – direito de votar, de alistar-se como eleitor (alistabilidade).
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA – direito de ser votado (elegibilidade).
INALISTÁVEIS: estrangeiros e conscritos.
ANALFABETOS: podem ter apenas capacidade eleitoral ativa.
Os estrangeiros e os conscritos são ao mesmo tempo inalistáveis e inelegíveis.
OBS.: NÃO confunda conscrito com militar: Conscrito é o indivíduo que está prestando serviço militar obrigatório. Eles são inalistáveis e inelegíveis. O militar de carreira é alistável e, desde que preencha alguns requisitos constitucionais, elegível.
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Cidadania plena aos 35 anos.
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A) Correta
B) Os militares da ativa podem ser elegiveis. Errada
C) Os analfabetos não são inalistaveis. Errada
D) É facultado o dever de alistar-se. Errada
E) Aos 18 anos ele ja pode exercer plenamente. Errada
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CRFB/88
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Capacidade Eleitoral ATIVA: pode votar (colocar o dedo)
Capacidade Eleitoral PASSIVA: pode se eleger (receber o dedo)
Capacidade Eleitoral Plena: Aos 35 anos de idade
Conscrito: É a pessoa incorporada às Forças Armadas, enquanto durar essa situação. Durante esse período, lhe serão vedados tanto o alistamento eleitoral quanto o voto, e, como consequência lógica, sua elegibilidade para qualquer cargo eletivo no País.
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Vivendo e aprendendo hem kkkk... confesso que nunca imaginei que cidadania plena fosse aos 35 anos
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Só pra ficar ligado!
Capacidade eleitoral ativa e Cidadania ativa têm o mesmo significado.
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Letra A: correta. Os conscritos são inalistáveis. Logo, não podem votar (não podem exercer a cidadania ativa). Letra B: errada. Os militares da ativa são elegíveis. No entanto, deverão observar as regras do art. 14, § 8º, CF/88: Art. 14 (…) § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Letra C: errada. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Letra D: errada. Os jovens entre 16 e 18 anos podem votar (exercer a cidadania ativa), mas não podem ser votados, uma vez que não cumprem o requisito de idade mínima para nenhum mandato eletivo. Letra E: errada. Pode-se dizer que a cidadania plena é atingida aos 35 anos, uma vez que, nessa idade, o brasileira poderá ser eleito para qualquer mandato eletivo. O gabarito é a letra A.
Estratégia C.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois consoante o artigo 14, §2º, da CRFB, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Assim, a cidadania ativa, que é a prerrogativa de votar, está vedada nesses casos acimas mencionados.
A alternativa "B" está incorreta, pois consoante o artigo 14, §8º, da CRFB, o militar alistável é elegível (I) se contar menos de 10 anos do serviço militar, deverá ser afastado para se candidatar; (II) se contar com mais de 10 anos de atividade será agregado pela autoridade superior e passará automaticamente a inatividade no ato da diplomação. Assim,as restrições estão correlacionadas à passividade das eleições, ou seja, para ser votado, de forma que não há, entretanto, vedações para que se exerça a cidadania ativa, que é votar.
A alternativa "C" está incorreta, pois consoante o artigo 14, §1º, da CRFB, o voto é facultativo aos analfabetos.
A alternativa "D" está incorreta, pois consoante o artigo 14, §2º, da CRFB, aos jovens entre 16 e 18 anos é facultativo o dever de exercer a cidadania ativa, ou seja, facultativo o dever de votar.
A alternativa "E" está incorreta, pois consoante o artigo 14, §2º, da CRFB, uma vez que em nosso sistema pátrio a cidadania vai se adquirindo progressivamente, aos trinta e cinco anos a pessoa atinge a cidadania plena, uma vez que a partir dessa idade é possível a candidatura para qualquer cargo.
Gabarito da questão: letra A.
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CIDADANIA ATIVA: VOTAR
PASSIVA> SER VOTADO.
Vem PMCE2021.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:A
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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