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Gab C
A perda da nacionalidade brasileira encontra-se regulada no artigo 12, § 4.º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo as respectivas causas, uma das quais consta do inciso II, nos seguintes termos:
“adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício dedireitos civis.”
ex: jogadores de futebol em times europeus.
https://ruicastro.jusbrasil.com.br/artigos/151625747/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria-estrangeira
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art.12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
quanto a letra "e":
art.12(...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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A nacionalidade brasileira
a)
é Compatível com a nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro.
b)
é Compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro que a exija para fins de exercício de direitos civis.
c)
é compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro como condição para permanência do brasileiro em seu território.
d)
nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas.
e)
Secundária - Naturalização extraordinária deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações PENAIS, desde que a requeiram.
Será declarado perda da nacionalidade o brasileiro que adquirir outra Nacionalidade, exceto em dois casos:
1) de ele já possuir uma outra nacionalidade Nata.
2) imposição de naturalização, como condição de permanência em território estrangeiro ou exercício de direitos civis.
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sobre a letra d;
d) nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas e das polícias militares.
art.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Gabarito - D.
Artigo 12 pagráfo 3° e seus incisos.
É uma das distinções que nosso Constituição faz aos brasileiro nato dos demais.
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Jhonnathan Machado, o gabarito é C
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Gabarito: Letra C
Quanto ao erro da letra D
nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas e das polícias militares (ERRO) É preciso conhecer a letra da lei e se atentar na leituta completa da alternativa.
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As questões dessa prova são muito teóricas.
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Oficiais SOMENTE das forças armadas.
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Questão atípica da FCC para nível médio,mas dava para acertar! O proplema foi que li rápido demais e depois de um dia tão cansativo não enxerguei "polícias militares"
FAZER ISSO NA PROVA JAMAIS!
#FORÇA
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Sobre a letra E-
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Faltou a parte de condenação penal.
errado
gabarito C
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Entendo que a B e a C identificam o mesmo dispositivo legal.
Enquanto a B traz o texto da lei, tornando a alternativa errada com a inversão do 'compatível' pelo 'incompatível', a C traz o caso concreto, com a releitura desse mesmo trecho da Constituição.
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Fui de E esqueci do sem condenações penais. Questão ótima para ficar ligado !
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continuo sem enteder alguem pode me ajudar
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Ainda não entendi o gabarito da questão. Se alguém puder me explicar, eu agradeço.
Um abraço.
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Nacionalidade originária = nato
Nacionalidade derivada = naturalizado
Outogarda = concedida
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GABRIEL GRAÇA;
PEGADINHA DA LETRA E: deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações judiciais, desde que a requeiram. No caso, cabe ao estrangeiro requerer a nacionalidade, não há reconhecimento automático. Quanto aos requisitos, tudo correto.
LETRA D: quase tudo certo, mas a restrição é para oficiasis das 3 forças e não as PMs e Bombeiros.
Nas letra A e B não são COMPATÍVEIS,conforme o artigo 12 da CF .Pegadinha: incompatíveis.
Espero ter ajudado,
Bons estudos.
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A Nacionalidade Brasileira
A) é incompatível com a nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro.
COMENTÁRIO: Nesse caso, a nacionalidade brasileira é compatível, nos termos do Art. 12 § 4º, incíso II, alínea A
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
B) é incompatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro que a exija para fins de exercício de direitos civis.
COMENTÁRIO: Nesse caso, a nacionalidade brasileira é compatível, nos termos do Art. 12 § 4º, incíso II, alínea b. Vejamos:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
C) é compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro como condição para permanência do brasileiro em seu território.
COMENTÁRIO: Alternativa correta pelo mesmo fundamento da alternativa anterior, com destaque para a palavra "COMPATÍVEL"
d) nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas e das polícias militares.
COMENTÁRIO: O Roll de cargos privativos de brasileros natos não inclui as POLÍCIAS MILITARES, conforme art. 12 § 3º e incisos, com destaque para o incísio VI - "de oficiais das forças armadas".
e) derivada deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações judiciais, desde que a requeiram.
COMENTÁRIO: A palavra destacada "reconhecida" torna a questão incorreta, pois, nesse caso, a naturalização poderá ser negada ao estrangeiro q esteja a requerendo. confirme Art. 12, inciso II, alínea b.
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Marlon Maia, o seu comentário sobre o erro da letra E está errado!!
A nacionalidade extraordinária, que é a citada na respectiva assertiva, deve ser reconhecida sim aos q cumprirem os requisitos estabelecidos na CF, pois é ato vinculado. O erro foi trocar condenações JUDICIAIS, qndo a CF traz PENAIS!!
Sigamos!!!
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THIAGO MARTINS
Obrigado meu brother, bons estudos pra ti!
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Diferentemente do que alguns colegas comentaram sobre a LETRA E, segundo os quais, o erro dela reside na parte que afirma "deverá ser reconhecida" [a naturalização], o erro não está aí, pois tal hipótese trata-se de naturalização extraordinária, sendo sua concessão ato vinculado, ou seja, uma vez preenchido os requisitos, "deverá ser reconhecida" mesmo. Creio que o erro está na parte que afirma "sem condenações judiciais", visto que o texto constitucional não se refere a qualquer condenação judicial (uma cível, por exemplo), mas sim à condenação penal.
Bons estudos.
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Questão bem trabalhos. Precisei ler três vezes para acertar.
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LETRA C)
A nacionalidade brasileira:
(a) é incompatível com a nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro.( È COMPATIVEL nos termos do Art. 12 § 4º, incíso II, alínea A).
( b) é incompatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro que a exija para fins de exercício de direitos civis., AQUI A NACIONALIDADE BRASILEIRA É COMPATÍVEL, nos termos do Art. 12 § 4º, incíso II, alínea b.
X ( c) é compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro como condição para permanência do brasileiro em seu território.( SIM É COMPATIVEL )
(d) nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas e das polícias militares. ( NÃO FAZ PARTE).
(E) derivada deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações judiciais*, desde que a requeiram. ( ATO VINCULADO)
(*) O certo é condenações PENAIS.
NOTA:
- NACIONALIDADE ORIGINÁRIA = NATO
- NACIONALIDADE DERIVADA = NATURALIZADO.
- OUTORGADA = CONCEDIDA.
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REQUISITOS PARA NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação PENAL;
c) Requerimento do interessado.
Marguinha dorio, apenas corrigindo o motivo de a letra Eestar errada. Cumprido esses requisitos o Chefe do Executivo NÃO poderá negar.
Trata-se de ato VINCULADO. O erro, como já comentado, está em dizer condenações judiciais. O certo é condenações PENAIS.
Bons estudos!!!
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atenção tem gente falando ERRADO
A naturalização extraordinária é VINCULADA, já a ordinária é que é DISCRICIONÁRIA !!!!!!!!!
Fonte: material Estratégia.
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Gabarito letra c).
FUNDAMENTO ESTÁ NA CF/88.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados: (NATURALIZAÇÃO DERIVADA/SECUNDÁRIA)
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (VIA ORDINÁRIA)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (*VIA EXTRAORDINÁRIA)
OBS. O erro da letra "e" está aqui. A CF diz "condenação penal", e não "condenação judicial". São termos diferentes. Ela restringe o tipo de condenação, especificando a área da condenação. Um exemplo para essa diferença é um servidor público perder o cargo por uma sentença judicial transitada em julgado, mas sua conduta não caracterizar um ilícito penal e não ser condenado na área penal (LEI 8.112 TRAZ UMA EXPLICAÇÃO SOBRE A INDEPENDÊNCIA DAS CONDENAÇÕES).
* SOBRE A NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Ementa: ADMINISTRATIVO.NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATO VINCULADO. REQUISITOS. CONDENAÇÃO PENAL. REABILITAÇÃO. 1. A concessão da naturalização com base na alínea b do inciso II do art. 12 da Constituição Federal configura hipótese de ato vinculado da Administração, estando sujeito a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 2. Para adquirir a naturalização extraordinária, o estrangeiro deve residir no país há mais de 15 anos, não possuir condenação criminal e postular a concessão.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=NATURALIZA%C3%87%C3%83O+EXTRAORDIN%C3%81RIA
(ERRO DA LETRA "D") Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (FAMOSO "MP3.COM")
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
V - da carreira diplomática; ("C")
VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")
VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")
DICA:
Forças Armadas = Exército, Marinha e Aeronáutica.
Forças Auxiliares = Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, entre outros.
* NÃO HÁ POLÍCIAS MILITARES NA LISTA (RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q104774, POIS CONFIRMA A NÃO OBRIGATORIEDADE DE SER PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (ERRO DA LETRA "A", POIS É COMPATÍVEL SIM).
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (ERRO DA LETRA "B" E JUSTIFICATIVA PARA A LETRA "C" ESTAR CORRETA, POIS É COMPATÍVEL TAMBÉM).
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A nacionalidade brasileira NATA também é condição para se ingressar no quadro de oficiais das policias militares e corpo de bombeiros militares das unidades da federação, uma vez que estas são forças auxiliares das Forças Armadas.
Não se pode afirmar que, por não estar no §3º do artigo 12, da CF/88, essa condição não seja necesssária. Pelo contrário, ela é necessária e deve ser observada.
Entretanto, a questão (embora não tenha mencionado explicitamente nos termos da CF) dá a entender que está cobrando o comando constitucional em sua literalidade.
Logo, neste ponto, a letra "D" está incorreta (Ressalto, novamente, que É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL TAMBÉM PARA OS OFICIAIS DA PM/CBM A NACIONALIDADE BRASILEIRA NATA, embora não prevista no artigo 12, §3º, da CF/88).
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Galera podia maneirar nos comentários, muito comentário repetido aqui!
Absolutamente desnecessário ter 27 (28 com o meu rsrs) comentários nessa questão.
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Só para frisar: TOMAR MUITO CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS! Infelizmente alguns comentários estão errados e se não prestar atenção acaba aprendendo errado. Principalmente sobre a explicação da alternativa E, o erro está no termo "sem condenações judiciais"; o correto é "sem condenações PENAIS".
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Caro colega, ministro da Defesa é a mesma coisa que ministro de Estado da Defesa. Comumente fala-se só em ministro da Defesa, ministro da Justiça o " de Estado" subtende-se até porque todo ministro ( no âmbito do Executivo ) é de Estado.
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Pessoal, com todo respeito, Ministro da Defesa está correto.
O motivo pelo qual a alternativa "d" está incorreta, é o "oficilato das polícias militares."
Se esta parte fosse suprimida, a alternativa "d" estaria correta.
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Outra coisa, cuidado com a alternativa "e". O que está errado é o termo "condenações judiciais". O correto é condenção PENAL.
Da nacionalidade – Art. 12 da CF/88: São brasileiros:
II- Naturalizados
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (ato discricionário)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (ato vinculado)
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Dúvidas?
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https://www.youtube.com/watch?v=i4-WnwoRdeU
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não entendi a letra a) é incompatível com a nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro. Como assim reconhecida por Estado estrangeiro... alguem poderia dar um exemplo em uma situação
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Andre Mckenzie.
Eu sou brasileiro porque nasci no Brasil, mas filho de pais alemães. Esses tempos atrás descobri que a alemanha reconhecia como nacional (nacionalidade originária) os que tinham sangue alemão (jus sanguinis), então pedi o reconhecimento por que sou filho de pais alemães, eles reconheceram minha naturalidade e me naturalizaram alemão com nacionalidade originária. Então procurei saber se eu tinha deixado de ser brasileiro por ter me naturalizado alemão, descobri que não tinha deixado de ser brasileiro por que a nacionalidade brasileira é compatível com nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro. Hoje sou brasileiro e alemão ao mesmo tempo.
Espero ter ajudado e ter sido claro. Bons estudos!
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Vlw Gustavo Barbosa!!!
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se É MINISTRO DE ESTADO de DEFESA OU MINISTRO DE ESTADO NÃO SEI, MAS ESSA FOI A LITERALIDADE EM UMA QUESTÃO DA FCC...., aliás é uma banca que cobra o que esta exatamente na lei.
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Você perde sua nacionalidade brasileira se adiquirir outra, salvo:
- Se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária (brasileira)
- Ou se o país estrangeiro impor sua naturalização lá para permanência ou exercício de direitos (Ex. EUA)
a) Diz o contrário do art. 12, par 4º, II, a.
b) Diz o contrário do art. 12, par 4º, II, b.
d) Policias militares não fazem parte.
e) Sem condenação penal.
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Art. 12.
§ 4º - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:
II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território OU para o exercício de direitos civis;
GABARITO -> [C]
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A alternativa e) é muita maldade. Se eu leio rápido, me fod...
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a) ERRADA. É compatível, pois o Estado reconhece sua nacionalidade quando outro país reconhece sua nacionalidade originária
b) ERRADA. É compatível, pois o Estado reconhece sua nacionalidade quando você é obrigado a se naturalizar para permanecer no estrangeiro
c) GABARITO
d) ERRADA. MP3.COM, está tudo corretinho, se não fosse pelo último item, Polícias Militares.
e) ERRADA. Sem condenação PENAL, tomar um processinho judicial não impede o pedido de nacionalidade.
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Fui na Letra E , com todo gosto, me achando kkkkkkkkk Tomei na Cara.
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II - NATURALIZADOS: SECUNDÁRIA. NACIONALIDADE DERIVADA
a) ATO DISCRICIONÁRIO: os que, na forma da lei (norma de eficácia contida – lei infraconstitucional), adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO + IDONEIDADE MORAL; naturalização ORDINÁRIA
NATURALIZAÇÃO DAQUELES QUE FALAM PORTUGUÊS
OBS: NÃO é automática, depende de REQUERIMENTO.
A concessão da naturalização ordinária é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.
b) ATO VINCULADO os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. naturalização EXTRAORDINÁRIA
03 REQUISITOS, ato vinculado
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação penal; NÃO É CONDENAÇÃO JUDICIAL
c) Requerimento do interessado.
O reconhecimento da naturalização extraordinária gera EFEITOS DECLARATÓRIOS (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento.
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Tem gente questionando até o sobrenome do colega...Rsrs
Comentário tipo: momento descontração
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Poder haver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, conforme art. 12, parágrafo 4º, II, alínea a da CF.
B) INCORRETA. Nesse caso não haverá incompatibilidade, uma vez que o art. 12, parágrafo 4º, II, alínea b da CF é expresso em dizer que se for para exercer direitos civis, o brasileiro residente em outro país poderá adquirir outra nacionalidade sem que seja declarada a perda da nacionalidade brasileira.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 12, parágrafo 4º, II, alínea b da CF. Vide explicação da letra "B".
D) INCORRETA. A assertiva erra do dizer no final "polícias militares", não é requisito para ser policial ser brasileiro nato, não há qualquer exigência prevista no art. 12, parágrafo 3º da CF.
E) INCORRETA. A assertiva erra do dizer condenação judicial, na verdade os requisitos para o estrangeiro não falante da língua portuguesa, é a residência por mais de 15 anos ininterruptos e inexistência de condenação PENAL (não judicial como falado na questão), conforme art. 12, II, alínea b da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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péssima a redação da questão
¬¬
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O erro da letra é consite em dizer CONDENAÇÃO JUDICIAL. O Coreto seria condenção penal.
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Letra E "deverá" ???? Acredito que poderá ou seja uma hipotese por se tratar de ato discricionário.
Gabarito C.
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letra C
art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos
civis;
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A) INCORRETA. Poder haver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, conforme art. 12, parágrafo 4º, II, alínea a da CF.
B) INCORRETA. Nesse caso não haverá incompatibilidade, uma vez que o art. 12, parágrafo 4º, II, alínea b da CF é expresso em dizer que se for para exercer direitos civis, o brasileiro residente em outro país poderá adquirir outra nacionalidade sem que seja declarada a perda da nacionalidade brasileira.
C) CORRETA.é compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro como condição para permanência do brasileiro em seu território.
D) INCORRETA. A assertiva erra do dizer no final "polícias militares", não é requisito para ser policial ser brasileiro nato, não há qualquer exigência prevista no art. 12, parágrafo 3º da CF.
E) INCORRETA. A assertiva erra do dizer condenação judicial, na verdade os requisitos para o estrangeiro não falante da língua portuguesa, é a residência por mais de 15 anos ininterruptos e inexistência de condenação PENAL (não judicial como falado na questão), conforme art. 12, II, alínea b da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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O erro da letra é ,como já citado pelo james logo abaixo, dizer condenação judicial.
No meu entendimento uma condenação judicial não necessáriamente será uma condenação penal, já que uma pessoa pode ser condenada judicialmente na esfera cível ou penal.
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Gabarito: letra C
Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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É condição para os demais estrangeiros de Língua NÃO PORTUGUESA - Residência por mais de 15 anos ininterruptos, NÃO CONDENAÇÃO PENAL.
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Artigo 12, parágrafo 4ª, inciso II, alínea B da CRFB/88 é uma forma de adquirir nacionalidade derivada. Se o brasileiro adquire uma nacionalidade derivada ele, via de regra, perde a nacionalidade brasileira, mas não no caso explicitado no artigo supracitado, que é uma exceção. Cuidado!
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Ótimo comentário James!
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top
Em 10/07/2018, às 13:25:06, você respondeu a opção E.Errada!
Em 26/06/2018, às 11:37:23, você respondeu a opção E.Errada!
Em 19/06/2018, às 17:50:23, você respondeu a opção E.Errada!
Em 13/06/2018, às 13:54:16, você respondeu a opção E.Errada!
Em 15/05/2018, às 10:31:49, você respondeu a opção D.Errada!
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Se você quiser saber APENAS onde estão os artigos na CF, vá direto no comentário do Professor do Qc.
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otima questão
gabarito C
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Letra C
nos termos do art. 12, parágrafo 4º, II, alínea b da CF, o brasileiro residente em outro país poderá adquirir outra nacionalidade sem que seja declarada a perda da nacionalidade brasileira.