SóProvas


ID
2161582
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei do Estado do Maranhão que disponha exclusivamente sobre a organização da Administração pública estadual poderá, de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gab A, respondi por eliminação.

     

    b) ser revogada por lei de iniciativa parlamentar? Não, pois é iniciativa do executivo

    c) e d) ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade? Não, pois ADC é só pra lei/ato federal

    e) ter sua eficácia suspensa pelo Senado Federal? Não, pois o Senado só suspende lei declarada inconstitucional pelo STF

  • pelo princ da simetria ..bla bla bla...

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

    ..Acho que a questão é muito mal feita...pois para organizar a adm por decreto NÃO pode ter aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos  A QUESTÃO nao fala nada..ou seja ..decreto é exceção ....

  • Complementando a resposta dos colegas em relação às ações constitucionais:

     

    a ação direta de inconstitucionalidade ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual;

     

    a ação declaratória de constitucionalidade, lei ou ato normativo federal;

     

    a arguição de descumprimento de preceito fundamental tem como objeto qualquer ato do poder público de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal.

     

    Duas observações que considero importantes:


    → o tipo de ato que pode ser objeto da ADI e da ADC é o normativo. Já vi questão querendo confundir com ato administrativo;

    → no caso da a ADPF, qualquer ato (portanto também o administrativo) pode ser o objeto da ação.


    " No tocante à natureza (essência), a ADC e a ADI podem ter por objeto apenas lei, ainda que de efeitos concretos, ou ato normativo primário (CF, art. 102, I, a). Na ADPF: por se tratar de uma ação de descumprimento, e não de inconstitucionalidade, o objeto poderá ser qualquer ato do Poder Público, normativo ou não (Lei 9.882/99, art. 1º). (...) No que se refere ao aspecto espacial, o objeto da ADC deve ter emanado da esfera federal; o da ADI, da esfera federal ou estadual; e o da ADPF, de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal."

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2606764/o-supremo-tribunal-federal-pode-conhecer-de-causa-em-que-se-discute-a-constitucionalidade-de-lei-municipal-denise-cristina-mantovani-cera

  • Uma lei do Estado que dispõe sobre a organização da Administração pública estadual poderá:

    Ser objeto de alteração por meio de decreto do Governador do Estado.

    Através de decreto autônomo. Pp da Simetria, se estende a Governador e Prefeito.
    CF/88, "Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    O STF processa e julga:
    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): sobre lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF/88. Pode propor a ADI Gvernador de estado.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO): aplica se nos casos em que não sejam praticados atos legislativos ou administrativos normativos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais, já que muitas destas requerem uma lei ou providência administrativa ulterior para que os direitos ou situações nelas previstos se efetivem na prática.

    Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): ação que transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal que esteja sendo objeto de grande controvérsia entre os juízes e demais tribunais. Só afere direito Federal.

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): por meio dela pode ser impugnado qualquer ato do poder público de que resulte lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente de CF/88. Mecanismo de de aferição de legitimidade do direito pré-constitucional e do direito Municipal ante a CF.


    b) Extinção ou criação de órgãos públicos é só por lei de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Art. 61.

    c e d) ação declaratória de constitucionalidade só cabe em Lei ou atos normativos federais.
    e) declaração de inconstitucionalidade é feita somente pelo STF

  • uma lei pode ser alterada por decreto? É isso mesmo produção? Rapaz, eu não sei mais de nada....

     

    "Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar" (Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 175).

     

    "- O decreto, como ato administrativo, deve obediência à lei, isto em razão de sua função puramente regulamentadora. Nesta senda, ilegal será o decreto que subtrai o pagamento do auxílio alimentação ao servidor em gozo de licença para tratamento de saúde, pois cria restrição não cogitada na legislação de regência do benefício."(TJSC, MS n. , da Capital, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 18/02/2008).

  • Por que a D está errada?

  • FAVOR, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO

  • Questão elaborada pelo Renan Calheiros.

  • Questão Renan Calheiros, como disse o colega. 

  • Colega, Ceifa Dor,

     

    A espécie de decreto que você se refere em seu comentário é o decreto regulamentar, o qual, de fato, "está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar", não pode inovar no ordenamento jurídico. Contudo, a espécie de decreto tratado na questão é o decreto autônomo, que é ato normativo primário, e não administrativo. Veja que o enunciado da questão afirma "disponha exclusivamente sobre a organização da Administração pública estadual". Essa espécie de ato normativo está prevista no art. 84, VI, da CRFB/88 e aplica-se aos Estados com base no princ'pio da simetria.

     

    Bons estudos!

  • Galera, essa questão deve ser anulada!! O princípio da simetria, ao meu ver, não é o problema chave!! O fato de o governador poder dispor sobre a organização da adm pública, com base no princípio da simetria que exige a aplicação aos estados do disposto no art, 84, vi, da CF, NÃO SIGNIFICA QUE ELE PODERÁ MODIFICAR A LEI POR DECRETO! Ou seja, ele pode dispor sobre a adm pub por meio de decreto, mas esse decreto em nada mudará a lei que fora proposta por ele em momento distinto, já que o decreto nem mesmo poderá modificar o texto da lei proposta. O que ele fez foi se utilizar do instrumento legislativo errado, qdo elaborou a lei que dispunha sobre a adm pub, sendo que o meio correto seria o decreto autônomo, podendo até utilizá-lo para modificar o modo como se organiza a adm pub, mas não para ALTERAR a lei. Em outras palavras, só lei altera lei.

  • As bancas estão ficando loucas.

     

    letra A:

    Obviamente lei não pode ser alterada por decreto. Jadson Silva tem razão. (E acredito que não possa nem mesmo nos casos em que a matéria poderia ser regulada em decreto autônomo)

    Ademais, decreto autônomo não pode aumentar despesa e a questão não diz nada sobre o decreto expedido pelo governador. Eder Exitium tem razão.

     

    A letra B está errada: 

    Art. 61. (...)  § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • Questão incompleta, pois só seria possível caso o candidato soubesse que não implicaria aumento de despesas.

  • Djalma Souza, as alternativa C e D podem ser descartadas de início, pois ambas tratam da ADC (ação declaratória de constitucionalidade), instrumento que só pode ter como objeto lei ou ato normativo FEDERAL. Assim, tendo em vista que a questão refere-se à lei estadual, essas duas alternativas estão incorretas. Não é necessário sequer ler o restante da alternativa.

  • A) O DECRETO EXECUTIVO, AO CONTRÁRIO DO LEGISLATIVO, É ATO ADM SECUNDÁRIO, LOGO, DE HIERARQUIA INFRALEGAL, MESMO NAS RESTRITAS HIPÓTESES EM QUE É CABÍVEL O DECRETO AUTÔNOMO, ELE NÃO INTEGRA O PROC. LEGISLATIVO.

    ACERTEI A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO, MAS NÃO DÁ PARA ENGOLIR ESSA "A".

    TRABALHE E CONFIE. 

  • E) INCORRETA

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • A ADC nao pode ter como paradigma norma da Constituicao Estadual?

    O fato da ADC poder tratar apenas de norma federal se justifica quando o parametro for a CF ao meu ver. Exemplo eh a ADI que quanto a CF pode tratar apenas de normas federais e estaduais, mas quando o paradigma for a CE as leis municipais podem ser objeto. Sigo sem entender o erro da D... 

  • Green Arrow, faça uma leitura da lei 9.868/99 para que suas dúvidas sejam sanadas. Porém, deixo aqui a transcrição do caput do art. 13 dessa lei, que fundamenta o erro da alternativa C e D.

     

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

     

    No presente caso, não há o que discutir. Só pode ser objeto de ADC lei ou ato normativo federal. Não há no nosso ordenamento jurídico disposição que permita a ADC em âmbito estadual. Nos estados existe a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais que violem a Constituição Estadual.

     

     

     

     

  • A questão elucida caso hipotético em lei Estadual dispõe exclusivamente sobre a organização da Administração pública. Nesse caso, é correto afirmar que essa lei poderá ser objeto de alteração por meio de decreto do Governador do Estado.  

    Nesse sentido, segundo a jurisprudência do STF, “A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada” -ADI 2.857, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 30-8-2007, P, DJ de 30-11-2007.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Para ajudar a memorizar só lembrar dos tipos de ações de controle e  coloque conforme ordem alfabetica (ultima letra de cada) assim quanto mais distante maior a abrangencia de irresignação da mesma.

    AD lei ou ato normativo federal

    ADI  objeto lei ou ato normativo federal ou estadual

    ADobjeto qualquer ato do poder público de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal

     

  • * Comentário do professor:

     

    "A questão elucida caso hipotético em lei Estadual dispõe exclusivamente sobre a organização da Administração pública. Nesse caso, é correto afirmar que essa lei poderá ser objeto de alteração por meio de decreto do Governador do Estado.  

     

    Nesse sentido, segundo a jurisprudência do STF, “A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada” -ADI 2.857, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 30-8-2007, P, DJ de 30-11-2007". 

  • Decreto alterar lei? KKK essa é nova..

  • O decreto pode alterar a organização da administração, não a lei. Questão NULA.

  • a) A questão diz que lei dispõe exclusivamente sobre a organização da Adm Pública. Logo, é caso de Decreto Autônomo e pode ser editada.

    b) Matéria trata-se de iniciativa privativa do Executivo.

    c) ADC é apenas para lei/ ato federal.

    d) ADC é apenas para lei/ato federal e ajuizada perante o STF.

    e) Após decisão do STF.

    Gabarito: A

  • Questão bizarra... a regra é que lei não pode ser alterada por decreto. Se é um caso específico (não aumento de despesas, por exemplo) deveria ter sido mencionado na questão. 

  • Realmente, até quis encontrar no direito positivo qualquer embasamento ao gabarito desta questão, mas não achei nenhum, nem ao menos jurisprudência que, aliás, são completa e expressamente contrárias à alteração de lei por decreto. Ainda que se fale na validade de decreto autônomo (que é fato, conforme disposição do artigo 84, IV), tanto pelo texto expresso da CF, quanto pela doutrina e jurisprudência dominantes, este possui prerrogativa de criar uma lei, não alterá-la. Ainda que assim não fosse, pelo básico princípio da hierarquia das leis, prevista no artigo 59 da CF, em regra não seria permitida a inferência ou sobreposição de qualquer disposição normativa em outra, ressalvados os casos expressamente previstos na prória Lei Maior, razão pela qual o Poder Constituinte Originário dispôs expressamente tais exeções (arts. 19, 62, 84 e outros). Mas claro, se alguém encontrar jurisprudência ou doutrina nesse sentido, favor compartilhar aqui conosco.

     

    Nesse passo:

     

    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2014, 27ª edição, página 64: “(...) regulamentos autônomos, atos destinados a prover sobre situações não contempladas na lei.” 

     

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013, 17ª edição, páginas 707 e 708: "(...) Neste ponto, devemos enfrentar questão tormentosa, a saber: poderiam existir decretos autônomos, independentes de lei preexistente? Quando o constituinte originário atribui função atípica de natureza legislativa ao Executivo, ele o faz de modo expresso, como se percebe, por exemplo, no artigo 62 (medidas provisórias). (...) Entendemos que, a partir do advento da EC n. 32/2001, que modificou a redação dada ao art. 84, VI, da CF/88, passamos a ter exemplos factíveis de decreto autônomo de indiscutível conteúdo normativo." 

     

    TJ-SC - Apelação Cível AC 687809 SC 2009.068780-9 (TJ-SC)

    Data de publicação: 26/02/2010

    Ementa: ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE (GESTAÇÃO) - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI ESTADUAL 11.647/2000 - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI POR DECRETO - GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL - SUPRESSÃO - RETRIBUIÇÃO "PRO LABORE FACIENDO" - VERBA INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do auxilio-alimentação previsto na Lei Estadual n. 11.647/2000, que não pode ser alterada ou limitada por Decreto do Executivo.

     

    Erros, me corrijam.

  • Organização da Administração Pública

    Enquanto a organização do Estado, como sua divisão territorial, poderes etc., é matéria constitucional, cabendo ao Direito Constitucional discipliná-la, a criação, estruturação, organização da Administração Pública são temas de natureza administrativa.

  • QUESTÃO ERRADA E DEVERIA SER ANULADA !!!

     

    Uma coisa é ser alterada a organização administrativa por decreto , outra coisa TOTALMENTE ILEGAL seria alterar um texto legal por via de decreto.

     

    Examinador que preparou essa questão foi extremamente infeliz.

  • Colegas, um decreto realmente pode alterar lei ordinária. Foi o que ocorreu com a Lei de Licitações, senão vejamos:

     

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

    Esteves Pedro Colnago Junior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018

     

    Bons estudos.

  • boiei

  • Que eu saiba, decreto SUPLEMENTA a lei. E não tem o que se falar em decreto autônomo, pois este é editado sem lei anterior existente, e o próprio enunciado coloca lei anterior existente e diz que um decreto posterior edita essa lei, não faz sentido nenhum. Questão nula.

  • Que eu saiba, decreto SUPLEMENTA a lei. E não tem o que se falar em decreto autônomo, pois este é editado sem lei anterior existente, e o próprio enunciado coloca lei anterior existente e diz que um decreto posterior edita essa lei, não faz sentido nenhum. Questão nula.

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;