SóProvas


ID
2161609
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusive o temporal. Contudo, apesar de poder se aposentar, optou por continuar trabalhando. Passado algum tempo, entrou em vigência lei que ampliou o prazo necessário à aposentação. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida lei possui efeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672). 

  • Art. 6º, §2º da LINDB. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. 

  • Porque não poderia ser letra D??? Kd os carapálidas que comentam tudo???

  • Acredito que  o erro da alternativa D seja pelo fato de afirmar que a nova lei  não revoga a anterior, o que, como cediço, é um equívoco pela aplicação do critério temporal (a lei mais nova revoga a mais antiga). Todavia, só não se aplicará ao caso de José por já ter adquirido o direito de aposentar-se.

  • O erro da assertiva B está em utilizar o termo "revogar", uma vez que, de fato, a lei posterior revoga a anterior, embora naquele caso específico, a lei mais antiga continue a ser aplicada. Veja, que a lei mais antiga continua a produzir efeitos para aquele caso específico, embora esta tenha sido revogado.

    Importante, nestes casos, saber diferenciar os termos "vigor" e "vigência".

    Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos.

    A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. O Código Civil de 1916 não é mais vigente, mas está em vigor.

    neste caso, a lei mais antiga estará em vigor, pois produzirá efeitos quanto ao caso específico da aposentadoria de José. Todavia, não estará em vigência, razão pela qual é incorreto utilizar o termo "revogar".

     

  • A galera colocou a fundamentação de acordo com a LINDB, conforme preceitua a quetão.

    "Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

    A título de complementação, há também previsão constitucional sobre o tema:

    Artigo 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    IMPORTANTE: CASO JOSÉ NÃO TIVESSE PREENCHIDO OS REQUISITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO, pois não há direito adquirido a regime jurídico, seja previdenciário ou não !

    EC 41/2003: Critérios de Aposentadoria e Direito Adquirido
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP contra o art. 2º e a expressão "8º", contida no art. 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, que tratam dos critérios para a aposentadoria e revogam o art. 8º da Emenda Constitucional 20/98. Salientando a consolidada jurisprudência da Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário e da aplicação do princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, entendeu-se não haver, no caso, direito que pudesse se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional poderia vir a ser modificado. Asseverou-se que apenas os servidores públicos que haviam preenchido os requisitos previstos na EC 20/98, antes do advento da EC 41/2003, adquiriram o direito de aposentar-se de acordo com as normas naquela previstas, conforme assegurado pelo art. 3º da EC 41/2003 ("Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente."). Esclareceu-se que só se adquire o direito quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício, e que as normas previstas na EC 20/98 configurariam uma possibilidade de virem os servidores a ter direito, se ainda não preenchidos os requisitos nela exigidos antes do advento da EC 41/2003. Assim, considerou-se não haver óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam o pleito procedente. Precedentes citados: ADI 3105/DF e ADI 3128/DF (DJU de 18.2.2005); RE 269407 AgR/RS (DJU de 2.8.2002); RE 258570/RS

    " Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários. (C.S Lewis)"

    Bons estudos a todos ! Forçaaaa !

  • GABARITO: E

     

    Erro da letra "D": lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos

     

    Art. 2o, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando

                expressamente o declare,

                seja com ela incompatível ou

                regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

     

    Portanto o fato de haver direitos adquiridos não impede a revogação da lei. A lei nova deverá respeitá-los.

  • Qual é o erro da letra d ? Não tô conseguindo ver !

  • Laiana, a respeito da sua dúvida:

    D) imediato, porém não atingirá José, (o erro começa aqui) porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados.

    Acontece que leis que já tenham sido fontes de direito adquirido (como é o caso de José) não tem qualquer imunidade ante uma revogação por lei posterior, uma vez que não podemos confundir efeitos da lei com a existência dela no nosso ordenamento jurídico. Assim, a lei SERÁ revogada, no entanto,josé ainda poderá requerer a aposentadoria ainda que sob auspício da lei nova, pq ele já tem o direito adquirido.

    Efeito não se confundi com existência. Sugiro a leitura da teoria da escada ponteana. (Existência, Validade e Eficácia )

  • STF, Súmula 359

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (alterada)

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Aposentadoria: preenchimento de requisitos e direito adquirido ao melhor benefício

    "Mas, se nós analisarmos a principiologia da Constituição Federal, que visa à valorização do trabalhador, que visa à proteção da dignidade da pessoa humana, efetivamente ressoa antitético imaginar que uma pessoa que já tinha o direito adquirido de exercê-lo em condições favoráveis não possa mais fazê-lo porque ela resolveu requerer a aposentadoria num momento posterior. A Súmula 359 tem exatamente como ratio essendi garantir esse direito, tanto que ela substituiu a Súmula 372. E há vários julgados, aqui, inclusive desde a época dos Ministros Xavier de Albuquerque e Moreira Alves, no sentido de que, se já houve aquisição desse direito, não pode estar condicionado à outra exigência. Por isso é que, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que se reuniram os requisitos necessários, até porque isso é um princípio geral de Direito. É um princípio geral que se aplica ao servidor militar, ao servidor civil e, a fortiori, ao empregado. Na realidade, pela redação do artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, esse direito já estava incorporado ao patrimônio do empregado. E ele não pode ser punido, como Vossa Excelência destacou no início, porque ele requereu, posteriormente, a aposentadoria. Então se esse direito já estava integrado no seu patrimônio e, como bem destacou o Ministro Teori Zavascki, se não ocorreu nenhuma interferência de prazo decadencial, ele ainda pode ser exercido. No meu modo de ver, essa é a solução mais justa." (RE 630501, Voto do Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 21.2.2013, DJe de 26.8.2013, com repercussão geral - Tema 334)

  • Gabarito (D) --> Imediato, porém não atingirá José, uma vez que a lei nova deve respeito ao direito fecundado pela lei anterior (art. 6º da LINDB).

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Como já foi dito, A Lei é de fato revogada pela Lei nova, contudo não opera seus efeitos ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

  • GABARITO ITEM E

     

    QUESTÃO QUASE IGUAL NA PROVA RECENTE DO TRT 20 --> Q762929

  • A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


    A) retroativo e atingirá José, tendo em vista que o interesse público se sobrepõe sobre o particular.

    A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido para se aposentar no prazo da lei anterior.

    Incorreta letra “A”.



    B) imediato, e atingirá José, que possuía mera faculdade jurídica a se aposenta no prazo da lei anterior.


    A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido e se aposentar no prazo da lei anterior.

    Incorreta letra “B”,


    C) imediato, e atingirá José, que possuía mera expectativa de direito a se aposentar no prazo da lei anterior.

    A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.

    Incorreta letra “C”.



    D) imediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados.


    A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, pois, ainda que a lei nova revogue a lei anterior, ela não atingirá o direito adquirido.

    Incorreta letra “D”.


    E) imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.

    A lei possui efeito imediato, e não atingirá José, que tem direito adquirido para se aposentar no prazo da lei anterior.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O gabarito é letra E, mas na minha opnião poderia ser tb a D.

    O que vcs acham?

  • Joana, a letra D está errada mesmo. Apesar de os direitos adquiridos restarem protegidos, a eles sendo aplicada a lei anterior, esta é sim revogada pela lei nova. 

  • Fiquei entre a D e a E, mas analisei as duas e conseguir eliminar a D com o seguinte raciocínio: a lei é imediata e não atinge José, fato, (até aí a alternativa está correta), contudo, não é por haver direitos adquiridos a serem resguardados que uma nova lei não poderá revogar uma lei anterior. Se assim fosse, muitas das leis não poderiam ser revogadas. Isso não faz o menor sentido.

     

    Portanto, a alternativa E é a correta, pois a lei possui efeito imediato, mas não vai atingir José, porque José tem o direito adquirido de se aposentar no prazo da lei anterior.

     

     

  • Questão muito parecida - Q762929. É importante responder muitas questões...

  • A "d" está errada porque uma lei pode sim revogar outra lei, mesmo que existam direito adquiridos na vigencia dela. 

    Os efeitos continuam para quem adquiriu, mesmo que ela seja revogada.

     

    Minha dúvida foi em outro sentido, sobre o direito adquirido, pois já resolvi outra questão que dizia que era mera expectativa de direito.Acredito que não havia preenchimento dos requisitos. Uma vez preenchido os requisitos para concessão da aposentadoria o direito foi adquirido e mesmo que a lei que me deu o direito tenha sido revogada eu já poderei me aposentar no tempo estipulado por ela se já preenchido os requisitos na época. Me corrijam se eu estiver errada.

     Importante saber do julgado

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672). 

  • Achei as alternativas meia confusas. José não adquiriu o direito ,ele continuou trabalhando .Então ela não está coberto peloo  direito adquirido, que diz que a ele pode retroagir nesses casos . 

  • Fiquei na dúvida em relação ao conceito de vigência, pois não é o mesmo conceito da palavra VIGOR, a qual significa que a norma passou a executar seus efeitos. Sendo assim, não entendi o porque a lei possui efeito imediato se ainda está no processo de vigência. 

  • Eduarda, José adquiriu o direito, só não o exerceu. Veja que a questão diz expressamente 'apesar de poder se aposentar, optou por continuar trabalhando". Ele apenas não exerceu o direito, mas o direito já tinha sido adquirido (adquirido é aquele direito que  (LINDB) "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".

    Sendo direito adquirido a lei não pode retroagir, ela terá efeito imediato (dali para frente)

  • Willy Santos.

    Validade, Vigência, Eficácia e Vigor são institutos difrentes.

    A validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiais exigidos na CF/88. Por exemplo: Se a proposta da Lei partiu de quem tinha competência (competência da UNião para leis penais, por exemplo --> validade formal) ou se a lei não afronta a Constituição Federal (aspecto material)

    Vigência significa que a lei é válida e foi publicada

    Eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada (vigência)surtir efeitos junto aos seus destinatários. 

    Em regra a vigência e a eficácia ocorrem no mesmo momento (mas tem exceções: A Lei eleitoral, por exemplo, tem vigência na data da sua publicação mas não se aplica (eficácia) a eleições ocorridas em até um ano da sua vigência)

    Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo: Imagine que no ano de 2018 João e Maria se divorciem no cartório (pois está em vigência a Lei que autoriza o divórcio extrajudicial) e que daqui a 20 anos a lei seja revogada. João e Maria continuarão divorciados, porque a lei que estava em vigência na época do divórcio continuará tendo vigor mesmo depois de revogada.

     

  • sutil diferenca da D e da E. Quem nao leu com atencao (como eu), errou. Veja como a banca eh esperta, coloca uma casca de banana na D pois sabe que o desatento ja vai marcar e nem vai querer ler a E. 

  • Q762929  + Q737201 - 

  • UMA HORA VAIIII

    Em 04/07/2018, às 18:18:27, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 05/06/2018, às 22:30:58, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/04/2018, às 16:27:55, você respondeu a opção D.Errada!

  • Direito Adquirido: existe uns requisitos que uma pessoa deve cumprir, cumprido esses requisito ela possui direito adquirido subjetivo.

     

    Ato Jurídico Perfeito: quando uma pessoa pratica determinada conduta proibida pela lei brasileira. Por exemplo: josé matou fulano, o ato jurídico é o que está previsto na lei e o perfeito é porque ele cumpriu todo o requisito do art da lei, então fica assim: ato jurídico perfeito.

     

    Caso Julgado ou Coisa Julgada: é quando partícipe da ação usar de todos os recursos que estão disponíveis e o tribunal/fórum julga a última decisão da qual não caiba mais recursos.

  • José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusive o temporal. Contudo, apesar de poder se aposentar, optou por continuar trabalhando. Passado algum tempo, entrou em vigência lei que ampliou o prazo necessário à aposentação.


    José já havia adquirido o direito de se aposentar. Trata-se de um direito adquirido, o que é um direito adquirido?

    é o direito material ou imaterial incorporado no patrimônio de uma pessoa. Segundo o parágrafo 2º do artigo 6º da LINDB, "consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ela, possa exercer (...)".


    Questão semelhante da FCC:

    Q762929

    Maria trabalhou durante o tempo previsto, em legislação pertinente, para pedir sua aposentação. Não obstante, optou por continuar trabalhando, deixando de formular pedido de concessão do benefício. Caso lei nova altere as regras para a aposentação, Maria:


    B) poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.

  • Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.


    E o Art 23 propõe um regime de transição com tempo hábil para cumprimento proporcional, equânime, eficiente e sem prejuízo para o interesse geral.


    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • ALTERNATIVA E) CORRETA

    Conforme o artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.           

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                   

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  


  • Vale salientar a diferença entre "direito adquirido" X "expectativa de direito".

    Para aqueles que não cumpriram os requisitos da lei até a vigencia da nova norma existe apenas expectativa de direito, já para as pessoas que cumpriram todos os requisitos há o direito adquirido.

    No caso da questão aplica-se a segunda hipótese, ou seja, direito adquirido.

  • Vamos analisar as assertivas:

    a) retroativo e atingirá José, tendo em vista que o interesse público se sobrepõe sobre o particular. → INCORRETA: Mesmo que a lei nova represente uma manifestação do interesse público, o ordenamento jurídico brasileiro só admite a retroação da lei, caso não haja ofensa ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e ao direito adquirido. Assim, como José possui direito adquirido a se aposentar, não será atingido pela lei.

    b) imediato, e atingirá José, que possuía mera faculdade jurídica a se aposenta no prazo da lei anterior. → INCORRETA: A lei nova tem sempre efeito imediato e geral, mas não pode afetar o direito adquirido. No caso, José já possuía direito adquirido, pois preencheu todos os requisitos para aposentadoria no tempo de vigência da lei anterior e já poderia, no tempo daquela lei, requerer sua aposentadoria, mas optou por continuar trabalhando.

    c) imediato, e atingirá José, que possuía mera expectativa de direito a se aposentar no prazo da lei anterior. → INCORRETA: a lei nova tem efeito imediato e geral, não atingindo o direito adquirido. Como José preencheu todos os requisitos para aposentadoria e poderia exercer esse direito, já na vigência da lei anterior, fala-se em direito adquirido e não em expectativa de direito.

    d) imediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados. → INCORRETA: A lei nova irá revogar a lei anterior, mesmo que existam direitos adquiridos no tempo da lei antiga. O que ocorre é apenas que a lei nova não retira os direitos adquiridos, pois não pode retroagir para ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    e) imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior. → CORRETA: Exato. A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não ofende o direito adquirido.

    Resposta: E.

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.              

  • imediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados.

    Ela revogará a anterior SIM , porém manterá os direitos adquiridos pela LEI ANTIGA.

    Esse é o ERRO DA ALTERNATIVA D