SóProvas


ID
2161615
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    a) mediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.
    Errado, esse é um caso de excludente de culpabilidade, e não de ilicitude, conforme pede o comando da questão.
     

    b) por culpa, dolo eventual, erro sobre os elementos do tipo e excesso justificado.
    Não é excludente de ilicitude
     

    c) somente em estado de necessidade e legítima defesa.
    Errado, o art. 23 elenca mais hipóteses de excludente da antijuridicidade
     

    d) mediante erro sobre a pessoal contra a qual o crime é praticado, em concurso de pessoas culposo e nos casos de excesso doloso.
    Não é excludente de ilicitude

    e) CERTO: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    bons estudos

  • Que decoreba eim !

  • não entendi. Qual o erro do item A?

    em qual momento a questão pede que seja excludentes de ilicitude? O comando da questão diz: 

    "NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal"

    então contempla atipicidade; excludentes de ilicitude e de culpabilidade como respostas possíveis.

    Estou equivocado? Alguém poderia me explicar?

    Grato desde já!

  • Tiago QC", ao ler o enunciado da questão " NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal" entendi q a banca queria que eu identificasse qual alternativa me daria opções de fatos LICITOS, ou seja, situações que se eu matasse alguém não seria considerado crime, por exemplo, fatos atípicos. Logo, excludentes de ilicitude.

     

    O erro da alternativa A está justamente pelo fato da  "estrita obediência a ordem de superior hierárquico" não excluir essa ilicitude. Ao pensarmos na "ordem de superior hierárquico" temos q analisar 2 aspectos: A ordem pode ser LEGAL OU ILEGAL,  se ela for LEGAL e a cumprirmos teremos a exclusão de culpabilidade, agora se ela for ILEGAL e a cumprirmos NÂO teremos a exclusão de ilicitude, pois entende-se que tinhamos o dever de cumprir a lei e não a ordem do superior. Em outras palavras: "A obediência hierárquica, por sua vez, só será suficiente para excluir a culpabilidade quando a ordem do superior não for manifestamente ilegal. Se for evidente a ilegalidade da ordem dirigida ao autor, a lei lhe exige o dever de se opor a ela, sob pena de responder criminalmente por sua contuda." . Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2011/05/art-22-coacao-irresistivel-e-obediencia.html

     

    Espero ter colaborado e se alguém encontrar algum erro, por favor aponte-me. ;)

     

    Fontes: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2011/05/art-22-coacao-irresistivel-e-obediencia.html

    http://www.juridicohightech.com.br/2011/09/obediencia-hierarquica-como-excludente.html

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    CPB. art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

  • Acredito que o erro da letra A esteja no fato de que, se a obediência hierárquica se referir à ordem manifestamente ilegal, não será considerada excludente de culpabilidade, havendo crime. Dessa forma, afirmar que a estrita obediência a superior hierárquico descaracteriza o fato como crime, sem qualquer ressalva, estaria errado.

  • Quem age sob coação física irresistível -> afasta a Tipicidade 
    Quem age sob coação moral irresistível -> afasta a Culpabilidade

  • A coacao tem que ser fisica ou moral! 

  • a)  mediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.    (ERRADO)  OBS.   Coação Irresistível ( física ou moral), logo estar errado só em não ter expecificado, como também não seria o caso.

     

    b)  por culpa, dolo eventual, erro sobre os elementos do tipo e excesso justificado.  (ERRADO)  OBS. Nesse caso não vai excluir a Antijuricidade ou a ilicitude.

     

    c) somente em estado de necessidade e legítima defesa.   (ERRADO)  OBS. "SOMENTE" palavra que restringiu demais, logo tem mais casos, como no estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito.

     

    d) mediante erro sobre a pessoal contra a qual o crime é praticado, em concurso de pessoas culposo e nos casos de excesso doloso.    (ERRADO)  OBS. Nesse caso não se trata da Antijuricidade ou a ilicitude.

     

    e) em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito.   (CORRETO)   Obs.  nesse caso será excluido a antijuricidade, como também excluido o crime.

  • TÍPICIDADE: não tiver requisitos(conduta,nexo, resultado, tipicidade) - NÃO TEM CRIME

    ILÍCITO: se for ESTADO NECESSIDA, LEGÍTIMA DEFESA, EXERC REGULAR DE DIREITO, ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL - NÃO TEM CRIME

    CULPÁVEL: tem crime, mas se for (INIMPUTÁVEL, FALTA POTENCIAL CONSCIÊNCIA ILICITUDE, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA) ISENTA DE PENA

  • Passivel de anulação.

  • Na letra A, há 2 dois erros:

     

    1º) a obediência hierárquica somente exclui a culpabilidade quando o autor do crime cumpre ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. Caso não preencha este requisito, haverá possibilidade de incidência de atenuante, e não causa de exclusão da culpabilidade. 

     

    2º) a coação irresistível somente exclui a culpabilidade quando for de natureza MORAL. A coação física irresistível tem o condão de afastar a a pretensão de relevância da conduta do agente, o que, por conseguinte, torna o fato atípico.

  • Não marquei a letra E, por causa da conjunção aditiva "e" quando na verdade seria "ou"

  • anulação por quê? é cada uma.....

  • Creio que a banca ignorou a Doutrina Majoritária a qual entende que para haver crime deve-se adotar o conceito Analítico Tripartido (Teoria Tripartite), onde crime é:

    FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL

    Sendo assim, a letra A estaria correta, a banca adotou a corrente da Teoria Bipartite do Crime, onde a configuração do crime depende de apenas dois fatores:

    FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO

    Teoria do Prof. Damásio de Jesus, contudo, como o enunciado não especificava o entendimento doutrinário, deveria ter sido anulada a questão.

  • Sobre a letra A: art. 22 CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal,  de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

  • Há duas formas de coação:

    - Coação física irresistível. Exclui o crime;

    - Coação moral irresistivel. Isenta de pena.

    A banca não deve ter levado isso em consideração.

  • EXPLICANDO A LETRA 'A' ....  RETIRADO DO LIVRO DE MASSON:

    A) ART.22,CP trata de causas de exclusão da culpabilidade, fundadas na inexigibilidade de conduta diversa.
    A coação deste artigo é a MORAL, pois, sendo física, exclui-se a conduta e consequentemente o fato típico.

  • Com todo respeito, a questão extremamente mal redigida. Abre espaço para afirmarmos que algumas alternativas, não estão erradas, mas apenas incompletas. 

  • Gab-E

     

    Em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito.

  • A opção "A" está errada porque coação irresistível não exclui o crime, mas somente a culpabilidade, de modo a gerar isenção de pena. Nesse sentido, note-se que o CP adotou a teoria finalista dissidente, ocasião em que atribuiu à culpabilidade apenas um pressuposto para aplicação da pena, não configurando, assim, o conceito mesmo do crime (fato típico + antijuríico).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA E

     

    NA LETRA A

    Há o crime

    Não há culpabilidade (punição)

     

    Lembrar das causas que afastam a culpabilidade

    1. imputabilidade

    2. potencial consciencia de ilicitude

    3. Exigibilidade de conduta diversa - Coação moral irresistivel e Obediencia hierarquica a ordem manifestamente não ilegal

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Boa tarde

     

    Exludentes da ilicitude ou da antijuridicidade LDENEXES

     

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade

    - Exercício regular do direito

    - Estrito cumprimento do dever legal

     

    Se não temos ilicitude não temos crime. Vale ressaltar que os exageros em qualquer uma dessas situações serão puniveis.

     

    Bons estudos

  • Fato Típico e Antijuricidade> EXCLUI O CRIME

    Culpabilidade> ISENTA DE PENA

  • Gabarito letra "e".

    É só a gente se lembrar do Bruce Leee! Sim, Leee, com 3 l's:

    Excludente de ILEEECITUDE:

    Legítima defesa
    Estado de necessidade
    Estrito cumprimento de dever legal
    Exercício regular de direito

  • Destacando o comentário abaixo do Thomas Felipetto, de acordo com a doutrina dominante, para haver crime precisam estar presentes os 3 elementos:

    Fato típico, ilícito e culpável

    Logo, não existindo um dos 3 elementos, não existiria crime.

    Sendo assim, a letra A tb estaria correta.

    Como a questão é de 2016, alguém sabe dizer se o entendimento atual da FCC ainda é pela Teoria Bipartite?

    Fato típico e ilícito somente?

  • charles, creio q o erro esteja em não especificar a coação irresistível. pq se for coação física, exclui a tipicidade, e a questão pede um fato típico que não será considerado crime

  • GABARITO: E

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • coação física irresistível: afasta a tipicidade (por falta da conduta)

    coação moral irresistível: afasta a culpabilidade (pela inexigibilidade de conduta diversa)

    @futuro.mp

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca das excludentes de ilicitudes previstas no código penal. A existência de um fato típico indica a ilicitude de uma conduta, salvo se houver uma das causas de justificação que são a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de um dever legal (Carvalho, 2016). É o que dispõe o art. 23 do CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a) ERRADA. A assertiva trata da coação irresistível e da obediência hierárquica. O art. 22 do CP preceitua que se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Tal hipótese trata-se de excludente de culpabilidade e não de excludente de ilicitude. As excludentes de culpabilidade é a possibilidade de descaracterizar o delito baseado em circunstancias que afastam ou excluem a culpa e consequentemente, a sanção, são elas: a inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. 


    b) ERRADA. Na verdade, há crime em caso de culpa e dolo eventual. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, de acordo com o art. 20 do CP. Além do que, em se tratando de excesso, o agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo, de acordo com o art. 23, § único do CP.


    c )ERRADA. As causas de excludente de ilicitude são o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito, previstas no art. 23 do CP.


    d) ERRADA. No que se refere a erro sobre a pessoa, o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, de acordo com o art. 20, §3º do CP. No que se refere ao excesso doloso,  O agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo, de acordo com o art. 23, § único do CP. Também há crime no concurso de pessoas culposo.


    e)  CORRETA. Como dito nos comentários anteriores Não há crime quando o agente pratica o fato:     I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa;  III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • QUANDO A LEI DISSER: "NÃO HÁ CRIME..." ELA ESTARÁ TRATANDO DA EXCLUDENTES DA ILICITUDE.

    QUANDO ELA FOR TRATAR DA EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE, ELA IRÁ DIZER "NÃO É PUNÍVEL..." "É ISENTO DE PENA..."

  • obs===lembrando que este rol é exemplificativo!!

  • Essa é aquela q se marca com os dois pés atrás, pq E é muito diferente de OU

    O “e” serve para conectar duas afirmações e traz consigo o sentido de simultaneamente, isto é, as duas afirmações devem ocorrer ao mesmo tempo

    O “ou” serve para conectar duas afirmações e carrega consigo o significado de que pelo menos uma das afirmações ocorre

    Gab. E

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude    

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;  

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • causas excludentes de ilicitude

  • Vis compulsiva (coação moral irresistível): inexigibilidade de conduta diversa = excludente de culpabilidade.

    Vis absoluta (coação física irresistível): exclui a conduta pela ausência de dolo e culpa = excludente de tipicidade.

    Bons estudos!

  • Lembrando ainda que segundo Masson, existem as causas de exclusão da ilicitude específicas ou especiais que são aquelas previstas na parte especial do CP e na legislação especial, com aplicação unicamente a determinados crimes, ou seja, somente àqueles delitos a que expressamente se referem (exemplo: aborto, art. 128)