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ID
2161618
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Código Penal

    Peculato Culposo Art. 312  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    bons estudos

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • A punibilidade será extinta quando a reparação for ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL, se for APÓS, reduz a pena pela METADE.

     

    GAB. LETRA B.

  • Peculato

    Art. 312 ­ Apropriar­-se (APROPRIAÇÃO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-­lo (DESVIO), em proveito próprio ou alheio: Pena ­ reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º ­ Aplica­se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ( FURTO), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-­se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente (CULPOSO) para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    #questão = Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes da sentença irrecorrível. GABARITO:B

  • ALTERNATIVA: B (indiscutível - letra de lei!)

     

    Quanto a letra A seguem algumas considerações:

    "...existem decisões no STJ reconhecendo a extinção da punibilidade no peculato doloso quando, ATÉ O RECEBIMENTO DA
    DENÚNCIA, o agente promove a reparação do dano. Porém, aqui, o fundamento é o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16do CP. É bastante controvertida esta tese, pois se alega que não se trata apenas de crime contra o patrimônio, mas crime contra a própria administração pública. No entanto, vocês devem saber que há divergência!"

    Estratégia concursos.

  • Letra (b)

     

    CP

     

    O peculato culposo é fato TÍPICO, pois está previsto no art. 312, §2º do CP, com uma pena bem inferior à do peculato doloso.

     

    Entretanto, caso o agente repare o dano ATÉ a sentença irrecorrível, ficará extinta a punibilidade.

     

    Vejamos:

     

    Art. 312 (…)

    Peculato culposo

    2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Atenção!!!! só no PECULATO CULPOSO há previsão de extinção da punibilidade.... Lembrando que também extinguem a punibilidade:

     

    a)Morte do acusado

    b)Perempção, Decadência e Prescrição

    c)Indulto , anistia

    d)Perdão judicial  (que nada tem haver com o do OFENDIDO, pois no Perdão judicial é o concedido pelo juiz.

     

     

  • Reparação do dano no crime de peculato:

    - Culposo: até a sentença irrecorrível - extingue a punibilidade

                     após a sentença irrecorrível - reduz de metade a pena

    - Doloso: até o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)

  •  

    VIDE       Q778235      Q720537

     

     

    A      reparação do dano antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA:    EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -       SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:      REDUZ A METADADE  SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:    VIDE A MALDADE:  Q677129

     

     

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    PECULATO  Doloso: até o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)

  • A meu ver, a assertiva A também está correta. Observe-se que no jurisprudência em tese, o STJ assim dispõe:

     

    "12) A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP."

     

    Se no peculato culposo, a reparação do dano pode ocorrer até a sentença irrecorrível, por que não poderia se dar em momento bem anterior (o oferecimento da denúncia)?

     

    No acórdão HC 239127 (2012/0074831-6), que vem a ser um dos precedentes citados pelo STJ para tal tese, o ministro relator se serve de outro HC como fundamento, o qual nos diz:

     

    "Com efeito, a reparação do dano anterior ao recebimento da denúncia, só extingue a punibilidade quando praticado na forma culposa, prevista no § 3º, do artigo 312 do Código Penal, que dispõe: [...]"

     

    Assim, para PECULATO CULPOSO, a reparação de danos antes do oferecimento da denúncia extingue a punlibilidade, ao contrário do disposto na questão.

  • § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    Essa modalidade culposa se aplica tanto ao crime de peculato próprio (apropriação ou desvio), quanto ao crime de peculato impróprio (peculato-furto). Ou seja, se o funcionário público concorrer de maneira culposa para a realização de qualquer destes crimes, responde a título culposo, nos termos do § 2° do art. 31211. A pena, no entanto, é bem menor, considerando-se o menor desvalor de sua conduta.


    O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). Nos termos do art. 312, § 3°:


    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
    metade a pena imposta.

     

    Fonte: Prof. Renan Araújo

  • GABARITO B 

     

    Regra aplicada somente ao PECULATO CULPOSO

     

    Se repara o dano:

     

    (I) antes da sentença transitar em julgado: extingue a punibilidade

    (I) após a sentença transitar em julgado: reduz a pena pela metade 

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • o que é sentença irrecorrível?

  • Leonardo Monteiro...

    Sentença irrecorrível é o trânsito em julgado! O cara já foi condenado, entende!?

    Se o agente reparar o dano durante a sentença irrecorrível (Ainda não foi condenado) será extinta a punibilidade.

    Se for restituída a coisa após o trânsito em julgado (Já foi condenado) reduz de metade a pena imposta.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART 312 

       Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO 

    A REPARAÇÃO DO DANO , SE PRECEDE Á SENTENÇA IRRECORRÍVEL , EXTINGUE A PUNIBILIDADE SE LHE É POSTERIOR , REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

    AVANTE!

    Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.

  • NO peculato CULPOSO , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Gabarito BBBBBB

  • A punibilidade será extinta quando a reparação for ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL, se for APÓS, reduz a pena pela METADE.

     

    GAB. LETRA B.

  • Já vi em prova: Se restituir a coisa até antes do trânsito em julgado: CORRETO

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca do crime de peculato culposo previsto nos crimes contra a administração pública do Código penal.

    No crime de peculato culposo o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita com que outra pessoa pratique um crime, ou seja, há a violação do dever objetivo de cuidado. O código penal o prevê da seguinte forma: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano, de acordo com o art. 312, §2º. Porém o próprio §3º faz uma ressalva, se a reparação do dano for feita pelo funcionário público e precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior à sentença, reduz de metade a pena imposta. Ao analisar a questão, percebe-se que a letra B é a alternativa correta, pois como dito anteriormente, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes da sentença irrecorrível.

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA B


  • Peculato na forma culposa :

    O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. 

  • Efeitos da reparação no peculato culposo.

    Até a sentença irrecorrível: extinto a punibilidade;

    Após a sentença irrecorrível: redução da pena em metade.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GABARITO (B)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Boa fundamentação