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Gabarito Letra B
Código Penal
Peculato Culposo Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
bons estudos
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Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
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A punibilidade será extinta quando a reparação for ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL, se for APÓS, reduz a pena pela METADE.
GAB. LETRA B.
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Peculato
Art. 312 Apropriar-se (APROPRIAÇÃO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (DESVIO), em proveito próprio ou alheio: Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º Aplicase a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ( FURTO), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente (CULPOSO) para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
#questão = Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes da sentença irrecorrível. GABARITO:B
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ALTERNATIVA: B (indiscutível - letra de lei!)
Quanto a letra A seguem algumas considerações:
"...existem decisões no STJ reconhecendo a extinção da punibilidade no peculato doloso quando, ATÉ O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA, o agente promove a reparação do dano. Porém, aqui, o fundamento é o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16do CP. É bastante controvertida esta tese, pois se alega que não se trata apenas de crime contra o patrimônio, mas crime contra a própria administração pública. No entanto, vocês devem saber que há divergência!"
Estratégia concursos.
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Letra (b)
CP
O peculato culposo é fato TÍPICO, pois está previsto no art. 312, §2º do CP, com uma pena bem inferior à do peculato doloso.
Entretanto, caso o agente repare o dano ATÉ a sentença irrecorrível, ficará extinta a punibilidade.
Vejamos:
Art. 312 (…)
Peculato culposo
2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Atenção!!!! só no PECULATO CULPOSO há previsão de extinção da punibilidade.... Lembrando que também extinguem a punibilidade:
a)Morte do acusado
b)Perempção, Decadência e Prescrição
c)Indulto , anistia
d)Perdão judicial (que nada tem haver com o do OFENDIDO, pois no Perdão judicial é o concedido pelo juiz.
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Reparação do dano no crime de peculato:
- Culposo: até a sentença irrecorrível - extingue a punibilidade
após a sentença irrecorrível - reduz de metade a pena
- Doloso: até o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)
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VIDE Q778235 Q720537
A reparação do dano antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade
- REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA: EXTINGUE A PUNIBILIDADE
- SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: REDUZ A METADADE SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: VIDE A MALDADE: Q677129
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO Doloso: até o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)
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A meu ver, a assertiva A também está correta. Observe-se que no jurisprudência em tese, o STJ assim dispõe:
"12) A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP."
Se no peculato culposo, a reparação do dano pode ocorrer até a sentença irrecorrível, por que não poderia se dar em momento bem anterior (o oferecimento da denúncia)?
No acórdão HC 239127 (2012/0074831-6), que vem a ser um dos precedentes citados pelo STJ para tal tese, o ministro relator se serve de outro HC como fundamento, o qual nos diz:
"Com efeito, a reparação do dano anterior ao recebimento da denúncia, só extingue a punibilidade quando praticado na forma culposa, prevista no § 3º, do artigo 312 do Código Penal, que dispõe: [...]"
Assim, para PECULATO CULPOSO, a reparação de danos antes do oferecimento da denúncia extingue a punlibilidade, ao contrário do disposto na questão.
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§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Essa modalidade culposa se aplica tanto ao crime de peculato próprio (apropriação ou desvio), quanto ao crime de peculato impróprio (peculato-furto). Ou seja, se o funcionário público concorrer de maneira culposa para a realização de qualquer destes crimes, responde a título culposo, nos termos do § 2° do art. 31211. A pena, no entanto, é bem menor, considerando-se o menor desvalor de sua conduta.
O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). Nos termos do art. 312, § 3°:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta.
Fonte: Prof. Renan Araújo
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GABARITO B
Regra aplicada somente ao PECULATO CULPOSO
Se repara o dano:
(I) antes da sentença transitar em julgado: extingue a punibilidade
(I) após a sentença transitar em julgado: reduz a pena pela metade
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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o que é sentença irrecorrível?
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Leonardo Monteiro...
Sentença irrecorrível é o trânsito em julgado! O cara já foi condenado, entende!?
Se o agente reparar o dano durante a sentença irrecorrível (Ainda não foi condenado) será extinta a punibilidade.
Se for restituída a coisa após o trânsito em julgado (Já foi condenado) reduz de metade a pena imposta.
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LETRA B CORRETA
CP
ART 312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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PECULATO CULPOSO
A REPARAÇÃO DO DANO , SE PRECEDE Á SENTENÇA IRRECORRÍVEL , EXTINGUE A PUNIBILIDADE SE LHE É POSTERIOR , REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.
AVANTE!
Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.
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NO peculato CULPOSO , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Gabarito BBBBBB
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A punibilidade será extinta quando a reparação for ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL, se for APÓS, reduz a pena pela METADE.
GAB. LETRA B.
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Já vi em prova: Se restituir a coisa até antes do trânsito em julgado: CORRETO
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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A questão exige
do aluno conhecimento acerca do crime de peculato culposo previsto nos crimes
contra a administração pública do Código penal.
No crime de peculato culposo o
agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita com que outra
pessoa pratique um crime, ou seja, há a violação do dever objetivo de cuidado.
O código penal o prevê da seguinte forma: Se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano, de acordo
com o art. 312, §2º. Porém o próprio §3º faz uma ressalva, se
a reparação do dano for feita pelo funcionário público e precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior à sentença, reduz de
metade a pena imposta. Ao analisar a questão, percebe-se que a letra B é a
alternativa correta, pois como dito anteriormente, fica
extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes da
sentença irrecorrível.
GABARITO DO
PROFESSOR : LETRA B
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Peculato na forma culposa :
O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível.
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Efeitos da reparação no peculato culposo.
Até a sentença irrecorrível: extinto a punibilidade;
Após a sentença irrecorrível: redução da pena em metade.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO (B)
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Boa fundamentação