Contabilidade Geral
Resolução CFC Nº 1.282/10
"Artigo 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas."
Resolução CFC n.º 750/93
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
Mnemônico: PRE COCA