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CORRETA: "E".
ALTERNATIVA A: conforme art. 208, inciso I, da Constituição:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
ALTERNATIVA B: conforme art. 208, inciso III, da Constituição:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
ALTERNATIVA C: conforme art. 208, inciso VII, da Constituição:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
ALTERNATIVA D: conforme art. 208, inciso II, da Constituição:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito
ALTERNATIVA E: conforme art. 208, inciso IV, da Constituição:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. (e não quatro anos de idade, conforme assinala o enunciado da alternativa "E")
Ademais, conforme art. 7º, inciso XXV, da Constitução, são dreitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
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CRECHE: 0 A 3 ANOS
PRÉ-ESCOLA: 4 A 5 ANOS
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Atenção!! Na LDB é até 5 anos, porém, no ECA é até 6 anos!!
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ECA art 54. É dever do Estado assegurar á criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II- progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
lV- Revogado
V- Atendimento em creche e pré - escola às crianças de zero a cinco anos de idade
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Daniel Sampaio, no artigo 54 do ECA diz que é até 5 anos:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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No ECA é até 5 anos!
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4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade
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A questão exige o conhecimento acerca da ordem social, da educação e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao dever do Estado no quesito educação. Vejamos:
a) Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiverem acesso na idade própria.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do art. 208, I, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
b) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do 208, III, CF e art. 54, III, ECA: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
c) Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do art. 208, VII, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
d) Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Correto. Trata-se de um dever do Estado, nos termos do 208, II, CF e art. 54, II, ECA: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
e) Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até quatro anos de idade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, trata-se de do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola, porém, a idade das crianças neste período compreende de 0 a 5 anos de idade e não até 4 anos. Inteligência do art. 208, IV e 54, IV, ECA: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Gabarito: E