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Letra D.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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D)
Ementa:Peculato. Agente penitenciário que se apropria de dinheiro, de que tinha a posse em razão de função pública. Prova colhida indicando que o acusado não tinha autorização para abrir o envelope e retirar o dinheiro a ser entregue posteriormente a sentenciado. Crime caracterizado. Versão oferecida, de que o reeducando entregou a quantia ao réu, não comprovada. Condenação bem decretada. Penas mínimas. Substituição que atende à finalidade da lei penal. Apelo improvido, com determinação.
Processo APL 381233920098260071 SP 0038123-39.2009.8.26.0071
Orgão Julgador 5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação 06/09/2012
Julgamento 6 de Setembro de 2012
Relator Pinheiro Franco
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DE ACORDO COM A CF.
Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha em entidade paraestatal ou empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública
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PECULATO: Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
GABARITO -> [D]
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Gabarito D. Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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GABARITO D
Comete o crime de PECULATO - APROPRIAÇÂO.
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Tenho que esquecer a Lei de improbidade administrativa antes de responder essas de crimes contra a Administração! Antes de procurar a alternativa correta, já vem na mente o respectivo ato de improbidade. Tem que ficar de olhos no peguinhas para confundir.
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PECULATO - APROPRIAÇÂO.
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Seria hipótese de peculato de bem móvel particular?
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A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a Administração Pública. O enunciado fala que um vigilante penitenciário temporário, que para fins penais é equiparado à figura do funcionário público, se apropria de objetos da família de um preso. Neste sentido, o enunciado está falando sobre o crime de peculato, aquele previsto no Artigo 312, do Código Penal, " apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Como o enunciado fala de um ato de apropriar e não de furtar, se trata do delito de peculato apropriação. Neste sentido, a alternativa correta é aquela prevista na letra "d".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PRONLONGADO
Art. 324 - Entrar no exercício da função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - Patrocinar direta ou indiretamente , interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la , mas em dela, vantagem indevida.
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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GAB: D
A) Art. 324: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
B)Art. 321: Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a admininistração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
C)Art. 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
D)Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
E)Art. 318: Facilitar, com infração dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Ao se averiguar a incidência do 312 , devemos ter em mente que o bem pode ser público ou particular, mas deve estar sob a tutela da administração.
Apenas acrescentando as classificações de Peculato>
Peculato apropriação
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)
Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) ..
Bons estudos!
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público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo
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Se não estou enganado esse ´´ao mesmo`` do enunciado está errado kk, acho que o pronome ´´mesmo´´ não pode retomar termo anterior, alguém poderia confirmar isso ?
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TRATA-SE DE APROPRIAÇÃO DE UM BEM MÓVEL PARTICULAR QUE ESTÁ SOB A POSSE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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GABARITO ''D''