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ID
2163388
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Vigilante Penitenciário Temporário – VPT que recebe os objetos da família do preso para entregar ao mesmo no presídio e os toma para si estará cometendo crime contra a administração pública, sendo o fato típico considerado:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • D)

    Ementa:
    Peculato. Agente penitenciário que se apropria de dinheiro, de que tinha a posse em razão de função pública. Prova colhida indicando que o acusado não tinha autorização para abrir o envelope e retirar o dinheiro a ser entregue posteriormente a sentenciado. Crime caracterizado. Versão oferecida, de que o reeducando entregou a quantia ao réu, não comprovada. Condenação bem decretada. Penas mínimas. Substituição que atende à finalidade da lei penal. Apelo improvido, com determinação.


    Processo APL 381233920098260071 SP 0038123-39.2009.8.26.0071

    Orgão Julgador 5ª Câmara de Direito Criminal

    Publicação   06/09/2012

    Julgamento  6 de Setembro de 2012

    Relator  Pinheiro Franco

  • DE ACORDO COM A CF.

    Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha em entidade paraestatal ou empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública

  • PECULATO: Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    GABARITO -> [
    D]

  •   Gabarito D. Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

  •    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

            Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
     

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     

      Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • GABARITO D

     

    Comete o crime de PECULATO - APROPRIAÇÂO.

  • Tenho que esquecer a Lei de improbidade administrativa antes de responder essas de crimes contra a Administração! Antes de procurar a alternativa correta, já vem na mente o respectivo ato de improbidade. Tem que ficar de olhos no peguinhas para confundir. 

  •  PECULATO - APROPRIAÇÂO.

  • Seria hipótese de peculato de bem móvel particular?

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a Administração Pública. O enunciado fala que um vigilante penitenciário temporário, que para fins penais é equiparado à figura do funcionário público, se apropria de objetos da família de um preso. Neste sentido, o enunciado está falando sobre o crime de peculato, aquele previsto no Artigo 312, do Código Penal, " apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Como o enunciado fala de um ato de apropriar e não de furtar, se trata do delito de peculato apropriação. Neste sentido, a alternativa correta é aquela prevista na letra "d". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PRONLONGADO

    Art. 324 - Entrar no exercício da função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar direta ou indiretamente , interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la , mas em dela, vantagem indevida.

    PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • GAB: D

    A) Art. 324: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

    B)Art. 321: Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a admininistração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    C)Art. 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    D)Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    E)Art. 318: Facilitar, com infração dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • Ao se averiguar a incidência do 312 , devemos ter em mente que o bem pode ser público ou particular, mas deve estar sob a tutela da administração.

    Apenas acrescentando as classificações de Peculato>

    Peculato apropriação

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

    Bons estudos!

  • público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

  • Se não estou enganado esse ´´ao mesmo`` do enunciado está errado kk, acho que o pronome ´´mesmo´´ não pode retomar termo anterior, alguém poderia confirmar isso ?

  • TRATA-SE DE APROPRIAÇÃO DE UM BEM MÓVEL PARTICULAR QUE ESTÁ SOB A POSSE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''