-
Questão que deveria ser anulada.
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
opinião é direito comun entre crianças e adolescente.
gabarito correto seria a letra: A
-
Questão cabível de anulação, a criança não pode trabalhar.
-
acredito que a banca considerou a questão da opnião baseando-se na adoção, onde o adolescente terá que ser ouvido, e a criança poderá ser ouvida.
mas interpretei como o marcelo, baseado no inciso II do art 15.
forte abraço e vamos em frente!
-
vamos indicar para comentário.
-
Referente à afirmacão da opinião, o que a questão cobra é que, a opinião da crianca é considerada, enquanto do adolescente é obrigatória, por isso são distintas.
-
questão sem fundamento,
-
Por favor se alguem puder colocar o gabarito, eu agradeço. Pois só posso ver 10 respostas por dia!
-
BEBE OPINA? ENTAO SEM MIMIMI
-
Letra C gabarito , para os não assinantes
-
Amigos, em casos como o da adoção, por exemplo, o adolescente só vai se ele quiser, já a criança, terá apenas sua opinião levada em consideração, mas irá à família substituta de qualquer jeito.
-
(D ) Opinião.
(D ) Trabalho.
(C ) Desenvolvimento.
(C ) Proteção.
(D ) Reflexo da prática infracional.
(C ) Preparo para o exercício da cidadania.
-
Olá pessoal!! A opinião da criança e do adolescente recebe no ECA tratamento distinto na relevãncia a ser considerada nos diversos procedimentos regulamentados, visto que em alguns casos é OBRIGATÓRIA a opinião do adolescente e para a criança esta obrigatoriedade não existe, a opinião vai ser considerada sim, mas levando em consideração o seu grau de desenvolvimento. Excelente questão. Foge da decoreba enfadonha. Bons estudos!!
-
Como a posisbilidade de OPINIÃO gerou maior debate, eu entendo o seguinte. A criança e o adolescente, dentro do direito de liberdade, possui o direito de opinião e expressão (art. 16, II, ECA). No entanto, esta opinião recebe tratamento diferenciado pelo ordenamento. O maior exemplo é a colocação em família substituta, em que o ECA diz que a opinião da criança e do adolescente será levada em conta, mas respeitando-se o seu estágio de desenvolvimento e de compreensão da medida (art. 28, § 1º, ECA). De outro lado, afirma a legislação que o adolescente precisará dar o seu consentimento para ser adotado, o que será feito em audiência (arr. 28, § 2º, ECA). Ex.: uma criança de 10 anos poderá dar a sua opinião sobre sua adoção, o que é praticamente impossível a uma criança de 1 ano; já um adolescente de 15 anos deverá consentir para ser adotado.
Em razão disso, o direito de opinião - embora previsto a crianças e adolescentes - recebe tratamento diferenciado pelo ECA.
-
Criança não pode trabalhar ,,, isso é tratamento completamente diferente
-
Esse é o tipo de questão em que eu adoraria ver a justificativa da banca nos recursos. rs.
-
A verdade é que essa questão foi muito bem elaborada! Depois de errá-la cheguei a essa conclusão.
-
Marquei a letra"A" baseada no Art 16.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
opinião é direito comum entre crianças e adolescente
-
Alguém conseguiu acertar essa de forma lógica?
-
otário é quem fala que essa questão é bem elaborada.
bebê não tem opinião, mas c4r4lhos!!!! a criança de 11 não tem opinião p00rrhrra?
-
Questão muito bem elaborada. A opinião diz respeito a certos atos que têm tratamento distintos. Em se tratando de criança, o consentimento dela pode ser levado em consideração, ao passo que quando se trata de adolescente, seu consentimento (sua opinião) é obrigatório.
Ex.: Art. 28. § 2. Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência
Art.45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
-
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação
Gabarito ▪A
-
Se você errou, parabéns, esta no caminho certo.
-
GABARITO A