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Letra (c)
De acordo com a CF.88:
Art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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a) o seguro desemprego, em caso de desemprego INvoluntário.
b)a garantia de salário, NUNCA inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
c) o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. (CORRETA)
d)a remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno.
e)a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal.
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Gabarito letra C.
Questão de "lei seca"
Art. 7º da CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
...
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a) o seguro desemprego, em caso de desemprego (IN)voluntário.
b) a garantia de salário, (NÂO) podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
c) o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. (CORRETO)
d) a remuneração do trabalho noturno igual(SUPERIOR) à do diurno.
e) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta (CINQUENTA) por cento à do normal.
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GABARITO ITEM C
CORRIGINDO...
A) o seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário.(INVOLUNTÁRIO)
B) a garantia de salário,(NÃO) podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
C) o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
D) a remuneração do trabalho noturno(SUPERIOR) igual à do diurno.
E) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento (50%) à do normal.
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A) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
B) VII - garantia de salário, NUNCA inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
C) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; [GABARITO]
D) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
E) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;
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GABARITO: LETRA C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
FONTE: CF 1988
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Letra C
A) o seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário. INVOLUNTÁRIO
B) a garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. NUNCA PODENDO SER INFERIOR
C) o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. ART 5 VIII CF
D) a remuneração do trabalho noturno igual à do diurno. SUPERIOR
E)a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. 50%
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir:
a) ERRADA. O seguro-desemprego é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele NÃO ocorreu por vontade do empregado.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) ERRADA. Há previsão constitucional de que os que recebem remuneração variável NÃO podem receber MENOS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO, senão vejamos o art. 7º, IV, CF:
Art. 7º. [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
c) CORRETA. O décimo terceiro salário é um direito trabalhista assegurado na Constituição Federal. (Art. 7º, VIII, CF).
Art. 7º. [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
d) ERRADA. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) ERRADA. A remuneração extraordinária deverá ser superior em CINQUENTA POR CENTO à normal, senão vejamos o art. 7º, XVI, CF:
Art. 7º. [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
GABARITO: LETRA “C”