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ID
2164306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um grupo composto de cinco pessoas, por diversas vezes, perturbou a realização de cultos religiosos em determinado local da cidade. Na última vez, com emprego de violência contra as pessoas que assistiam ao ritual, impediram a realização da cerimônia religiosa, até serem presos pela polícia. Nessa situação, os agentes da conduta delituosa responderão apenas pelas lesões corporais que praticaram, e os sujeitos passivos do delito serão somente as vítimas diretas da violência física.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

     

    A Constituição de 1988, em seu artigo quinto, inciso VI, dispõe “ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção de culto e suas liturgias”.

     

    Dispõe o Código Penal, no artigo 208:

     

    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

     

     

    Explicação: 

     

    Qualquer pessoa pode praticar esse crime. Quanto ao sujeito passivo, há de existir alguma pessoa determinada que preencha o elemento descrito “alguém”, como bem disse Guilherme de Souza Nucci (obra citada, pág. 852), não sendo possível tratar-se de um grupo de pessoas indeterminado. Mas traga-se, mais uma vez, a lição de Heleno Cláudio Fragoso (obra citada, pág. 577), quando disse que “estes crimes violam diretamente interesses coletivos, motivo pelo qual sujeito passivo deles é, primariamente, o corpo social. Será sujeito passivo particular ou secundário, qualquer pessoa física ou jurídica que sofrer a ação incriminada”. Bem se diz que há casos em que o crime não tem sujeito  passivo particular.

    O elemento subjetivo do tipo é o dolo, o dolo específico. É o ato de deboche voltado contra alguém, em público, por motivação religiosa, objetivando desrespeitar o culto ou a função religiosa alheia

  • Podem ser enquadrados no crime de Associação Criminosa (art. 288), além dos crimes mencionados pelo colega Matheus Brandão.


    Gabarito: Errado.

  • é importante lembrar: OAB-SP

    Aquele que, publicamente, zomba de alguém em virtude de sua função religiosa como padre

    A) comete crime de ultraje a culto, previsto no Código Penal entre os crimes contra o sentimento religioso.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • está composta por mais de um crime , pois podemos ter associação criminosa e a liberdade de liturgia