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CPP. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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Pra a questão está errada, pois se trata do princípio da indisponibilidade, não dá obrigatoriedade.
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Concordo com a colega MARIA CASTRO, trata-se do princípio da INDISPONIBILIDADE!
É tanto que, há possibilidade que o Promotor recorra em favor do réu caso se convença, não podendo de nenhuma forma vedá ao MP recurso criminal como foi colocado pela questão.
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A questão trata do princípio da indisponibilidade.
Pra mim, questâo errada!!!
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O princípio da indisponibilidade é uma decorrência do princípio da obrigatoriedade, rezando que, uma vez iniciado o inquérito policial ou o processo penal, os órgãos incumbidos da persecução criminal não podem deles dispor.
Com efeito, o delegado não pode arquivar os autos do inquérito policial (art. 17,
CPP) e o promotor não pode desistir da ação interposta (art. 42, CPP). Caso o membro do Ministério Público esteja convencido, após a instrução probatória, da inocência do réu, deve manifestar-se, como guardião da sociedade e fiscal da justa aplicação da lei, em sede de alegações finais, pela absolvição do imputado, o que não significa disponibilidade do processo.
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL- Nestor Távora • Rosmar Rodrigues Alencar / 2017
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O princípio da indisponibilidade tem a ver com o arquivamento do processo, o qual é proíbido pela aturridade policial.
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O princípio aí seria do da indisponibilidade mesmo, e não da obrigatoriedade.
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A questão deixou algo vago na minha opinião, pois, se já veda é indiscutível, porém, o outro recurso seria de pedir o arquivamento do processo caso não encontre provas suficientes para que o réu venha ser apenado.
cespe é cespe né pai kkkkkkkkkkkkkkkk
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uai.. trata-se do principio da indisponibilidade!!
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Questão ao meu ver errada.
Princípio da Obrigatoriedade: havendo justa causa o MP será obrigado a oferecer a denúncia.
Princípio da Indisponibilidade: o MP não poderá desistir da ação penal nem do recurso que tenha interposto.
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Principio da obrigatoriedade e indisponivel é um casal que se completam, qualquer indicio minimo de autoria e materialidade o MP abre o ação e vai até o final da vida(ação) sem pode desistir da mesmo.
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Princípio da Obrigatoriedade tem ligação com o princípio da Indisponibilidade, mas isso não torna a questão errada. No meu ponto de vista, o princípio com maior compatibilidade com o descrito no enunciado seria o da Indisponibilidade que veda a possibilidade do MP "dispor" da ação penal.
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O que seria recurso criminal ofertado?
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Questão correta
CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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Na minha opinião a questão está equivocada.
Segundo a doutrina, a ação penal pública incondicionada é regida por 3 princípios:
Princípio da Obrigatoriedade:
Uma vez presentes as condições da ação penal, bem como indícios suficientes de autoria e materialidade (justa causa), o MP (titular da ação penal) está obrigado a oferecer denúncia e instaurar a ação penal. Contrário ao princípio da oportunidade na ação penal privada.
Princípio da Indisponibilidade da ação penal:
Uma vez iniciada a ação penal pública incondicionada, o MP não pode desistir dela, nem de recurso eventualmente interposto (não é obrigado a recorrer, mas uma vez que o fizer, não poderá desistir). Contrário ao princípio da disponibilidade na ação penal privada.
Princípio da Divisibilidade da ação penal:
Ao analisar os fatos, o MP pode oferecer denúncia contra um, alguns ou todos os indiciados, bem como com relação a um, alguns ou todos os fatos, sem que isso implique em arquivamento implícito ou em desistência / renúncia ao exercício da ação penal quanto aos fatos e sujeitos não denunciados.
PORTANTO, a meu ver, a situação descrita na questão se adequa ao princípio da INDISPONIBILIDADE e não da obrigatoriedade.
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do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.
finalzinho cabuloso em cespe kkk
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Acho que seria o princípio da indisponibilidade!! Sera que caberia recurso?
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o MP é o Pitbul e se você mandar ele pegar já era...
Proooxxxperaaa
PM AL 2021
Só os bravos sobrevivem!
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CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto (ofertado).
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OBRIGATORIEDADE: Havendo indícios de Autoria e Materialidade o MP tem de oferecer a denúncia
INDISPONIBILIDADE: art. 42. MP não pode desistir da Ação penal
Na minha mera opinião a CESPE não cobraria atualmente dessa forma pelo fato de couber recurso!
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A.P. Pública - MP não pode desistir ( Indisponível )
A.P Privada - Ofendido poderá desistir ( Renúncia ou Perdão )
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Gabarito : Certo.
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desdobramentos desse princípio são a Impossibilidade do MP desistir da ação penal e a Impossibilidade do MP desistir do recurso interposto.