SóProvas


ID
2164336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.


Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.

Alternativas
Comentários
  • CPP.   Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • Pra a questão está errada, pois se trata do princípio da indisponibilidade, não dá obrigatoriedade. 

  • Concordo com a colega MARIA CASTRO, trata-se do princípio da INDISPONIBILIDADE!

    É tanto que, há possibilidade que o Promotor recorra em favor do réu caso se convença, não podendo de nenhuma forma vedá ao MP recurso criminal como foi colocado pela questão.

  • A questão trata do princípio da indisponibilidade.

    Pra mim, questâo errada!!!

  • O princípio da indisponibilidade é uma decorrência do princípio da obrigatoriedade, rezando que, uma vez iniciado o inquérito policial ou o processo penal, os órgãos incumbidos da persecução criminal não podem deles dispor.

    Com efeito, o delegado não pode arquivar os autos do inquérito policial (art. 17,

    CPP) e o promotor não pode desistir da ação interposta (art. 42, CPP). Caso o membro do Ministério Público esteja convencido, após a instrução probatória, da inocência do réu, deve manifestar-se, como guardião da sociedade e fiscal da justa aplicação da lei, em sede de alegações finais, pela absolvição do imputado, o que não significa disponibilidade do processo.

    CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL- Nestor Távora Rosmar Rodrigues Alencar / 2017

  • O princípio da indisponibilidade tem a ver com o arquivamento do processo, o qual é proíbido pela aturridade policial. 

  • O princípio aí seria do da indisponibilidade mesmo, e não da obrigatoriedade.

  • A questão deixou algo vago na minha opinião, pois, se já veda é indiscutível, porém, o outro recurso seria de pedir o arquivamento do processo caso não encontre provas suficientes para que o réu venha ser apenado.

    cespe é cespe né pai kkkkkkkkkkkkkkkk

  • uai.. trata-se do principio da indisponibilidade!!

  • Questão ao meu ver errada.

    Princípio da Obrigatoriedade: havendo justa causa o MP será obrigado a oferecer a denúncia.

    Princípio da Indisponibilidade: o MP não poderá desistir da ação penal nem do recurso que tenha interposto.

  • Principio da obrigatoriedade e indisponivel é um casal que se completam, qualquer indicio minimo de autoria e materialidade o MP abre o ação e vai até o final da vida(ação) sem pode desistir da mesmo.

  • Princípio da Obrigatoriedade tem ligação com o princípio da Indisponibilidade, mas isso não torna a questão errada. No meu ponto de vista, o princípio com maior compatibilidade com o descrito no enunciado seria o da Indisponibilidade que veda a possibilidade do MP "dispor" da ação penal.

  • O que seria recurso criminal ofertado?

  • Questão correta

    CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • Na minha opinião a questão está equivocada.

    Segundo a doutrina, a ação penal pública incondicionada é regida por 3 princípios:

    Princípio da Obrigatoriedade:

    Uma vez presentes as condições da ação penal, bem como indícios suficientes de autoria e materialidade (justa causa), o MP (titular da ação penal) está obrigado a oferecer denúncia e instaurar a ação penal. Contrário ao princípio da oportunidade na ação penal privada.

    Princípio da Indisponibilidade da ação penal:

    Uma vez iniciada a ação penal pública incondicionada, o MP não pode desistir dela, nem de recurso eventualmente interposto (não é obrigado a recorrer, mas uma vez que o fizer, não poderá desistir). Contrário ao princípio da disponibilidade na ação penal privada.

    Princípio da Divisibilidade da ação penal:

    Ao analisar os fatos, o MP pode oferecer denúncia contra um, alguns ou todos os indiciados, bem como com relação a um, alguns ou todos os fatos, sem que isso implique em arquivamento implícito ou em desistência / renúncia ao exercício da ação penal quanto aos fatos e sujeitos não denunciados.

    PORTANTO, a meu ver, a situação descrita na questão se adequa ao princípio da INDISPONIBILIDADE e não da obrigatoriedade.

  • do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.

    finalzinho cabuloso em cespe kkk

  • Acho que seria o princípio da indisponibilidade!! Sera que caberia recurso?
  • o MP é o Pitbul e se você mandar ele pegar já era...

    Proooxxxperaaa

    PM AL 2021

    Só os bravos sobrevivem!

  • CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto (ofertado).

  • OBRIGATORIEDADE: Havendo indícios de Autoria e Materialidade o MP tem de oferecer a denúncia

    INDISPONIBILIDADE: art. 42. MP não pode desistir da Ação penal

    Na minha mera opinião a CESPE não cobraria atualmente dessa forma pelo fato de couber recurso!

  • A.P. Pública - MP não pode desistir ( Indisponível )

    A.P Privada - Ofendido poderá desistir ( Renúncia ou Perdão )

  • Gabarito : Certo.

  • desdobramentos desse princípio são a Impossibilidade do MP desistir da ação penal e a Impossibilidade do MP desistir do recurso interposto.