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ID
216442
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A regularização fundiária e urbanística de assentamentos informais de baixa renda constitui um conjunto de ações municipais que tem como objetivo resolver um problema já consolidado. São instrumentos do Estatuto da Cidade voltados diretamente para regularização fundiária

I - Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

II - usucapião especial de imóvel urbano;

III - direito de preempção.

Está correto APENAS o que se apresenta em

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esteja incorreto o gabarito que considera como correta a assertiva "d".
    Isso porque o art. 26, I, do Estatuto da Cidade traz explicitamente que "O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para a regularização fundiária".
    Assim, obviamente que o Direito de Preempção se trata de um instrumento para se alcançar a regularização fundiária, pelo que a assertiva correta deveria ser a "e" ou então uma que considerasse os três instrumentos.
  • Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;
  • A prerrogativa direta do direito de preempção é dar prioridade ao poder público em aquisições. Utilizá-lo para regularização fundiária é um caso específico e não a finalidade direta.
  • Vejam quantos outros casos há para que o direito de preempção seja exercido:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
    III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; IX – (VETADO)
  • Seria melhor que a questão tivesse colocado: São instrumentos do Estatuto da Cidade voltados "exclusivamente"  para regularização fundiária.

  • A regularização fundiária e urbanística de assentamentos informais de baixa renda constitui um conjunto de ações municipais que tem como objetivo resolver um problema já consolidado. São instrumentos do Estatuto da Cidade voltados DIREITAMENTE para regularização fundiária.


    O instituto da perempção deve ser excluído, uma vez que não tem como função única ou exclusiva a regularização fundiaria...

  • De fato, a preempção não é voltada diretamente para a regularização fundiária, pois ela possui diversas outras finalidades. 

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    ZEIS e usucapião especial de imóvel urbano destinam-se diretamente à regularização fundiária, pois não possuem outros objetivos possíveis.

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    Vejamos a seguir interessante texto encontrado na internet, com adaptações da legislação em vigor em 30/01/2018.

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    INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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    Usucapião Especial de Imóvel Urbano

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    É um instrumento que facilita a regularização da posse de um determinado terreno urbano privado, onde a população já vive há mais de cinco anos. A Lei nº 10.257/01 estabelece, in verbis:

    Seção V

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

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    Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)

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    As ZEIS são áreas delimitadas da cidade, dentro das quais é garantido o uso para habitação de interesse social. É uma maneira de assegurar terras bem localizadas e providas de infra-estrutura para o uso dos mais pobres.

  • Questão deveria ser anulada, pois a meu ver não existe gabarito, a menos que tivesse trazido em seu comando a palavra exclusivamente para regularização fundiária, visto que o Art. 26 diz. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    FCC com suas lambanças!