De fato, a preempção não é voltada diretamente para a regularização fundiária, pois ela possui diversas outras finalidades.
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ZEIS e usucapião especial de imóvel urbano destinam-se diretamente à regularização fundiária, pois não possuem outros objetivos possíveis.
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Vejamos a seguir interessante texto encontrado na internet, com adaptações da legislação em vigor em 30/01/2018.
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INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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Usucapião Especial de Imóvel Urbano
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É um instrumento que facilita a regularização da posse de um determinado terreno urbano privado, onde a população já vive há mais de cinco anos. A Lei nº 10.257/01 estabelece, in verbis:
Seção V
Da usucapião especial de imóvel urbano
Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)
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Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
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As ZEIS são áreas delimitadas da cidade, dentro das quais é garantido o uso para habitação de interesse social. É uma maneira de assegurar terras bem localizadas e providas de infra-estrutura para o uso dos mais pobres.