LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
MenInstitui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A banca quer saber qual das modalidades abaixo não está contemplada na Lei nº 8.666/93 e sim em lei própria (Lei nº 10.520/2002.
A) "Concorrência".
➡ INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]
B) "Tomada de preços".
➡ INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]
C) "Convite".
➡ INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis. [Art. 21, §2º, IV]
D) "Concurso".
➡ INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
Valores atualizados: não se aplica.
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”]
E) "Pregão".
➡ CORRETA. Não está prevista na Lei nº 8.666/93. É uma modalidade trazida pela Lei nº 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]
Valores atualizados: não se aplica.
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no pregão: 8 dias úteis. [Art. 4º, V]
GABARITO: LETRA E.