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ID
216469
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as modalidades de Licitação, de acordo com a Lei n° 8.666/93, art. 22, qual das modalidades abaixo foi regulamentada por Lei específica (Lei n° 10.520/2002)?

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    MenInstitui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

     Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • Uma questão dessas não cai nas minhas provas
  • A banca quer saber qual das modalidades abaixo o está contemplada na Lei nº 8.666/93 e sim em lei própria (Lei nº 10.520/2002.

    A) "Concorrência".

    INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]

    B) "Tomada de preços".

    INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]

    C) "Convite".

    INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis.  [Art. 21, §2º, IV]

    D) "Concurso".

    INCORRETA. Está prevista na Lei nº 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    Valores atualizados: não se aplica.

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”]

    E) "Pregão".

    CORRETA. Não está prevista na Lei nº 8.666/93. É uma modalidade trazida pela Lei nº 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]

    Valores atualizados: não se aplica.

    Prazo mínimo até o recebimento da proposta no pregão: 8 dias úteis. [Art. 4º, V]

    GABARITO: LETRA E.