Letra D.
A habilitação jurídica se consiste na 1ª fase da habilitação nas licitações. É a fase em que é analisado se a empresa está, legalmente, apta para concorrer no processo.
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Basicamente, a licitação é dividida em 02 (duas) fases, sendo uma INTERNA, que acontece antes da publicação do edital e uma EXTERNA, após a publicação do edital.
A interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).
A externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação. Edital/ Convite
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Por meio da habilitação jurídica averigua-se a capacidade do licitante
para exercer direitos e contrair obrigações. Os seguintes documentos
demonstram tal habilitação:
- Pessoa física: cédula de identidade;
- Empresas individuais: registro comercial;
- LTDA: contrato social registrado na Junta Comercial ;
- S/A: estatuto social registrado na Junta Comercial + documento de eleição
dos administradores;
- Sociedades civis: ato constitutivo registrado no cartório de registro de pessoas
jurídicas;
- Empresas estrangeiras: decreto de autorização e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
Art. 28, Lei 8.666/93. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Assim:
A. ERRADO. Qualificação técnica.
B. ERRADO. Regularidade fiscal.
C. ERRADO. Qualificação econômico-financeira.
D. CERTO. Habilitação jurídica.
E. ERRADO. Qualificação profissional.
GABARITO: ALTERNATIVA D.