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ID
216499
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Afase externa do pregão será iniciada com:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    Lei 10.520:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
     

  • Alternativa CORRETA letra D

    Encontramos a resposta no artigo 4º da Lei 10.520/02, intitulada Lei do Pregão, vejamos:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

  • AS FASES INTERNA E EXTERNA DO PREGÃO

    A fase interna pregão, preparatória, será constituída das seguintes etapas:

    I – elaboração, pelo órgão requisitante, de termo de referência, com o seguinte conteúdo:
    a. indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
    b. informações capazes de permitir uma estimativa do custo da aquisição;
    c. definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;


    II – aprovação do termo de referência e autorização da licitação com suas especificações pela autoridade competente,
     

    III - elaboração do edital, nos termos contendo, obrigatoriamente, de forma clara, concisa e objetiva:
    a. critérios para aceitação das propostas;
    b. definição das exigências de habilitação;
    c. estabelecimento das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da Administração;
    d. valor da licitação estimado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;
    e. cronograma físico-financeiro, se for o caso;
    f. critério de aceitação do objeto;
    g. deveres do contratado e do contratante;
    h. prazo de execução;
    i. procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato.


    IV – elaboração do aviso do edital para publicação e encaminhamento por correio eletrônico, contendo a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como a data e hora de sua realização e o endereço físico onde ocorrerá a sessão pública ou o endereço eletrônico, no caso de pregão eletrônico. Obs: o edital deverá fixar prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados apresentarem suas propostas;
     

  • A fase externa do pregão será composta da convocação dos interessados e será efetuada, em função dos valores estimados através de : publicação de aviso em Diário Oficial e em meio eletrônico nos sítios oficiais da Administração para licitações de menor valor e, no caso de licitações de maior valor, publicação adicional em jornal de grande circulação local, sendo que em licitações de muito grande valor essa publicação deva ser feita em jornal de grande circulação nacional;

  • Licitação, na chamada fase externa, tem continuidade com a divulgação do ato convocatório. Estende-se à contratação do fornecimento do bem, execução da obra ou prestação do serviço.
    Nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, essa etapa da licitação submete-se principalmente aos seguintes procedimentos sequenciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente:

    1. publicação do resumo do ato convocatório; 
    2. fase impugnatória, com republicação do edital e reabertura do prazo, quando for o caso;
    3. recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
    4. abertura dos envelopes com a documentação;
    5. verifcação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
    6. fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso, se houver;
    7. abertura dos envelopes com as propostas;
    8. julgamento das propostas;
    9. declaração do licitante vencedor;
    10. fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso, se houver;
    11. homologação / aprovação dos atos praticados no procedimento;
    12. adjudicação do objeto à licitante vencedora;
    13. empenho da despesa;
    14. assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.

    Publicação Resumida do Ato Convocatório:
    Com a publicação de aviso na imprensa ofcial e em jornal diário de grande circulação dá-se a convocação de interessados para participar de licitações promovidas pelo Poder Público. Deve o aviso conter informações fundamentais acerca do certame. Exemplo: data, horário, objeto, especifcação, quantidade, local onde poderá ser lido o ato convocatório.

     

    Fonte: Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU 4ª Ed

  • D)

    Na minha humilde opinião, faria sentido primeiro justificar a necessidade de contratação, mas se o que diz a lei é outra coisa...

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o início da fase externa do pregão.

    A) INCORRETA. A justificativa da necessidade de contratação ocorre na fase interna ou preparatória do pregão, não na fase externa. Vejamos o art. 3º, I da lei 10.520/02: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    B) INCORRETA. A fase externa do pregão se inicia com a convocação dos interessados. Ademais, não há “publicação de pré-edital”, como alegado na assertiva, pois a convocação dos interessados ocorre da seguinte maneira:

    1)     OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local

    2)     FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação

    É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, I da lei 10.520/02:

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”

    Logo, a assertiva está errada, já que a convocação dos interessados para participar do pregão não é efetuada somente em diário oficial, havendo também a possibilidade de jornal de circulação local.

    C) INCORRETA. Apesar de a contratação ocorrer na fase externa do pregão, não se inicia com essa fase, pois a fase externa tem início com a convocação dos interessados. Veja que a contratação corresponde a um procedimento final previsto no art. 4º, XXII da lei 10.520/02: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXII – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 4º, caput, da lei 10.520/02: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”

    E) INCORRETA. A designação do pregoeiro ocorre na fase interna ou preparatória do pregão, não na fase externa:Art. 3º da lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    GABARITO: “D”