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Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Gabarito: b
a) INCORRETA. Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
b) CORRETA. Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
c) INCORRETA. Art. 210 § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
d) INCORRETA. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
e) INCORRETA. Art 208 § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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GABARITO: LETRA B
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há vedação à contratação de estrangeiros, sendo tal contratação facultada, na forma da lei, às universidades. Art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".
Alternativa B - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 209 da CRFB/88: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
Alternativa C - Incorreta. O ensino religioso é de matrícula facultativa, não obrigatória. Sobre o tema, importante lembrar que o STF improcedente a ADI 4439, entendendo que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional. Art. 210 § 1º, CRFB/88: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
Alternativa D - Incorreta. As universidades dispõem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, pois assegurada pela Constituição em seu art. 207: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Alternativa E - Incorreta. O não oferecimento do ensino obrigatório importa, de acordo com a Constituição, responsabilidade da autoridade competente. Art 208 § 2º, CRFB/88: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.”
B. CERTO.
“Art. 209, CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.”
C. ERRADO.
“Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
D. ERRADO.
“Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
E. ERRADO.
“Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.