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ID
216616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para
licitações e contratos da administração pública, julgue o item
que se segue.

Como pessoa física, o autor do projeto básico ou executivo não poderá participar da licitação como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento.

Alternativas
Comentários
  •  R: Errado

    De acordo com Art. 9º da Lei 8.666, 

    ANão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
     

    Entao o erro da questao 'e que nao frisou que seria EXCLUSIVAMENTE  a servico da administracao interessada.

  • A assertiva está certa, pois conforme a lei 8.666/93:
    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Esta questão pode confundir o concurseiro devido ao parágrafo 1º do art. 9º:
    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    É importante observar que a assertiva generaliza a pessoa física, infere-se da questão que pode ser qualquer pessoa física, mas conforme o parágrafo 1º verifica-se que é necessário que o autor do projeto - pessoa física - deve estar exclusivamente a serviço da Administração interessada para participar da licitação.
  • A assertiva está certa, pois ele não poderá participar da licitação da obra, mas pode atuar depois exclusivamente a serviço da adm como fiscal, supervisor, etc.