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R: Errado
De acordo com Art. 9º da Lei 8.666,
ANão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Entao o erro da questao 'e que nao frisou que seria EXCLUSIVAMENTE a servico da administracao interessada.
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A assertiva está certa, pois conforme a lei 8.666/93:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Esta questão pode confundir o concurseiro devido ao parágrafo 1º do art. 9º:
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
É importante observar que a assertiva generaliza a pessoa física, infere-se da questão que pode ser qualquer pessoa física, mas conforme o parágrafo 1º verifica-se que é necessário que o autor do projeto - pessoa física - deve estar exclusivamente a serviço da Administração interessada para participar da licitação.
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A assertiva está certa, pois ele não poderá participar da licitação da obra, mas pode atuar depois exclusivamente a serviço da adm como fiscal, supervisor, etc.