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(B)
A Administração Pública Funcional: é um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições públicas de cúpula no exercício de funções do governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem produtos e serviços, bens e utilidades para a população, como, por exemplo, educação, calçamento de ruas, coleta de lixo.
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A administração pública em:
· Sentido subjetivo, formal ou orgânico: compreende o conjunto de órgãos e agentes que exercem a função pública.
· Sentido objetivo, material ou funcional: compreende a atividade exercida em prol do interesse público.
· Sentido operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade.
· Sentido global: é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
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Segundo Medauar,
"A Administração Pública se encontra inserida no Poder Executivo e se trata de um objeto do Direito Administrativo, podendo ser considerada tanto sob o ângulo funcional quanto sob o ângulo organizacional.
No ângulo funcional significa o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.
No ângulo organizacional, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo, predominando uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades."
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Só é pensar que ele descreveu o que é feito, ou seja, funcionalmente.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO / LATO SENSU)
- ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: órgãos governamentais + órgãos administrativos.
- ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: função política + função administrativa.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO ESTRITO / STRICTO SENSU)
- ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: apenas os órgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais.
- ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: apenas a função administrativa, excluída a função política.
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Gab B
Em sentido material, objetivo ou funcional, representa o conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa.
Dentre tais atividades, destacam-se as:
- de serviço público, que tem por finalidade executar;
- de polícia administrativa, imposição às atividades privadas em prol da coletividade;
- de fomento, incentivar a atuação privada nos vários setores da adm pública;
- de intervenção, abrangendo toda forma interventiva do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.
Revista Jus Navigandi por Lael Paes Ferreira (resumida para guardar o que é ++)