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ID
2166508
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 38, da lei 8666/93, as minutas de editais de licitação e contratos devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo (a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra A

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo  convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

     

    bons estudos

  • Art. 38. Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 38, § ÚNICO DA LEI 8.666 - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

     

     

    ===> DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - MINUTAS DE EDITAIS

    - MINUTAS DOS CONTRATOS

    - MINUTAS DOS ACORDOS

    - MINUTAS DOS CONVÊNIOS

    - MINUTAS DOS AJUSTES

     

     

     

                                                         "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

  • Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração

  • A lei de licitações é o tipo de lei que eles fazem questões até com a linha do parágrafo do inciso do artigo... É muita coisa que eles exploram...
  • Não é a toa que é chamada de lei do cão... Tem que decorar até a última alínea...

    Não me esqueço mais!

    ASSESSORIA JURÍDICA!!

  • Refiz e errei! hahahahahaaha

    É rir para não chorar!

    Vamos que vamos!

  • Agora acertei! Hahahaha \0/
  • assessoria jurídica!

  • MinutA --- Assessoria JurídicA

  •  DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO:

    - MINUTAS DE EDITAIS

    - MINUTAS DOS CONTRATOS

    - MINUTAS DOS ACORDOS

    - MINUTAS DOS CONVÊNIOS

    - MINUTAS DOS AJUSTES

     

  • GABARITO: A

    Art. 38. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

  • gab. A

    lembrando que minutas são modelos de textos com as informações necessárias para o preenchimento de certos documento oficiais, igual um rascunho.

  • Quem faz isso é a assessoria jurídica da Administração

    Fonte: Vozes da minha cabeça

    brincadeira, tá no artigo 38, § único da 8.666/93: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.