SóProvas


ID
2166544
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em se tratando das penalidades impostas ao representante comercial faltoso, NÃO podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/65 - Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

     

    A) Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:

    § 1º No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.

     

    B) Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:

     b) multa até a importância equivalente ao maior salário-minino vigente no País;

     

    C) Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:

    § 2º As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.

     

    D) § 3º O acusado deverá ser citado, inicialmente, dando-se-lhe ciência do inteiro teor da denúncia ou queixa, sendo-lhe assegurado, sempre, o amplo direito de defesa, por si ou por procurador regularmente constituído.

     

     

  • Reitero meu comentário feito na questão Q722178, abaixo transcrito:

    "Ôôô pessoal do QConcursos!

    Questão da prova de AGENTE ADMINISTRATIVO da PREFEITURA de Lomoeiro do Norte, versando sobre CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL e catalogada no site como questão de DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL!!!!

    Colabora aí, gente, na boa!"

  • Lei 4886/65:

    Art. 18:

    a) § 1º.

    b) Alínea b.

    c) § 2º - As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.

    d) § 3º.

  • Acredito que pelo texto da Lei a letra "b" também esteja errada, pois a questão apresenta que a multa deve ser equivalente ao valor do maior salário mínimo, mas a Lei coloca que o valor da multa pode ser "até a importância equivalente ao maior salário-minino vigente no País", no meu entender o "até" dá precedente para que exista multa menor que 1 salário, já o equivalente não abre esse precendete e todas as multas seriam no valor do salário.

  • A letra B tá errada, questão mal feita

  • (a) Art. 18. § 1º No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o repre­sentante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.

    (b) Art. 18. b) multa até a importância equivalente ao maior salário mínino vigente no País;

    (c) Art. 18. § 2º As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, SEM PREJUÍZO, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.

    (d) Art. 18. § 3º O acusado deverá ser citado, inicialmente, dando-se-lhe ciência do inteiro teor da denúncia ou queixa, sendo-lhe assegurado, sempre, o amplo direito de defesa, por si ou por procurador regularmente constituído.