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Enquanto o direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, o direito a moradia é um direito social previsto no art. 6º. Ademais, é possível a existência de um sem a do outro, exemplo disto ocorre na hipótese de Senador proprietário de imóvel em seu estado de origem e que reside em Brasília.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia.
Interpretei esse SE CONFUNDE por É DIFERENTE, mas é o oposto, na frase, o SE CONFUNTE tem o sentido de É IGUAL.
Errei por interpretar errado.
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GABARITO ERRADO
DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL
MORADIA ---> DIREITO SOCIAL
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Aff...
Sempre caio nessa, nesse tal de "se confunde", mas com o que o @Guerrilheiro_Solitário explicou, não erro mais essa bagaça.
"SE CONFUNDE= É IGUAL"
Cespe danada!!!
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ELES NÃO SE CONFUNDEM.
GABARITO ERRADO
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Basta lembrar, para confundir uma coisa, basta ela ser igual, parecida. Pensei assim e acertei a questão.
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NADA no direito se confunde!
E
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[.....]
XXII – é garantido o direito de propriedade;
[....]
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada
pela EC n. 90/2015)
GABARITO: ERRADO
Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.
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Como já dizia a filosófa Carla Perez: "UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA".
1 é Direito INdividual - PROPRIOEDADE
o outro é Direito SOcial - MORADIA
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Moradia é direito social.
Edu MORA la
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O direito de propriedade é direito individual;
O direito de moradia é direito social.
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Direito de propriedade ---> direito negativo -----> pimeira geração
Direito de moradia -----> direito positivo ------> segunda geração
ERRADO
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CF:
Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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O direito de propriedade (DIREITO INDIVIDUAL) de bem imóvel residencial NÃO se confunde com o direito à moradia (DIREITO SOCIAL).
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).
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Direitos Sociais:
Edu (Educação) Mora (Moradia) Lá (Lazer)
Saul (Saúde) Trabalha (Trabalho) Ali (Alimentação) no Transporte
Assis (Assistência aos desamparados) Prossegue (Proteção à maternidade e à infância) (Segurança) Preso (Previdência social)
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Melhor justificativa ao meu ver é do Rafael Ferracioli.
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Simples:
MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;
RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “ (...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.
DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.
FIM! :)
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essa pelo que eu analisei lendo os artigos o examinador queria o candidato colocasse certo, para induzir o candidato a errar !
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O direito à moradia é mais amplo do que o direito à propriedade privada. Pense em uma pessoa que aluga um imóvel para moradia: a propriedade não é dela; a morada, sim.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Se confunde ..geralmente é falso
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Está inserido , é parte do direito.
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
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Direito á moradia é um dos direitos sociais garantidos pela letra máxima da lei.. Não é somente ocupação de qualquer lugar; exige-se uma habitação adequada, suprindo as necessidades básicas, que proteja a intimidade e dignidade humana.
Portanto, é o asilo inviolável do cidadão.
Dreito de propriedade - Código Civil: que são os elementos de usar, gozar, dispor e reaver os bens.
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Enquanto o direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, o direito a moradia é um direito social previsto no art. 6º. Ademais, é possível a existência de um sem a do outro, exemplo disto ocorre na hipótese de Senador proprietário de imóvel em seu estado de origem e que reside em Brasília.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Gostei (
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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ERRADO
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Propriedade - direito individual (art.5º)
Moradia - direito social (art. 6º)
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GAB E
Se confunde = mistura
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Errado. O certo seria direito a propriedade.
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- O direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, por outro lado, o direito a moradia é um direito SOCIAL previsto no art. 6º da Constituição. Ambos são direitos independentes.
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Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Não confunda carne boa de porco com carne boa de corpo...
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DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL Art. 5
MORADIA ---> DIREITO SOCIAL Art. 6
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DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL
MORADIA ---> DIREITO SOCIAL
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Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa
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Enquanto o direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, o direito a moradia é um direito social previsto no art. 6º. Ademais, é possível a existência de um sem a do outro, exemplo disto ocorre na hipótese de Senador proprietário de imóvel em seu estado de origem e que reside em Brasília.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL
MORADIA ---> DIREITO SOCIAL
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Sim, estaria.
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Se complementam.
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No direito nada se confunde.
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Qualquer pessoa que more de aluguel (olá!) sente na prática o quanto isso não é verdade...
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Positivo!!
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Autor de determinado livro tem este como de sua propriedade, nem por isso ele mora no livro, é o que conhecemos por propriedade intelectual.
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NO DIREITO NADA SE CONFUNDI E SIM COMPLEMENTA
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Pensem nos moradores de rua que podem receber abrigo e nas crianças órfãs que vão para orfanatos. Esses têm moradia, mas não propriedade privada.
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GABARITO ERRADO
DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL
MORADIA ---> DIREITO SOCIAL
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SE CONFUNDE = É igual
NÃO SE CONFUNDE = é Distinto/diferente
CUIDADO!!!
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Ox tem gente que confunde sim como assim esse gabarito está errado, direto eu confundo um com o outro
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DIREITO INDIVIDUAL (1ª GERAÇÃO - NÃO FAZER DO ESTADO)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
DIREITO SOCIAL (2ª GERAÇÃO - PROTEÇÃO ESTATAL)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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PROPRIEDADE:
-Liberdade
-1ºDimensão
-Individual
MORADIA:
-Igualdade
-2ºDimensão
-Social
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TAMBÉM NÃO CONFUNDIR:
SEGURANÇA(ART 5):
-Jurídica
-Individual
-1ºDimensão
-Liberdade
SEGURANÇA(ART 6):
-Pública
-Social
-2ºDimensão
-Igualdade
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PROPRIEDADE - DIREITO INDIVIDUAL (NEGATIVO) - 1ª GERAÇÃO - NÃO FAZER DO ESTADO
MORADIA - DIREITO SOCIAL (POSITIVO) -2ª GERAÇÃO - PROTEÇÃO ESTATAL
#niguémficapratrás #alcateia
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Orações subordinadas > fator obrigatório de próclise, ainda que tenha sujeito.
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O DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO À MORADIA, UMA VEZ QUE ESTE ÚLTIMO É UM DIREITO SOCIAL E AQUELE UM DIREITO INDIVIDUAL!
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direito à propriedade é um direito individual em espécie
direito à moradia é um direito social
GAB: E