SóProvas


ID
2167342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia.

Alternativas
Comentários
  • Enquanto o direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, o direito a moradia é um direito social previsto no art. 6º. Ademais, é possível a existência de um sem a do outro, exemplo disto ocorre na hipótese de Senador proprietário de imóvel em seu estado de origem e que reside em Brasília.

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia.

    Interpretei esse SE CONFUNDE por É DIFERENTE, mas é o oposto, na frase, o SE CONFUNTE tem o sentido de É IGUAL

    Errei por interpretar errado. 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL

     

    MORADIA ---> DIREITO SOCIAL

  • Aff...

    Sempre caio nessa, nesse tal de "se confunde", mas com o que o @Guerrilheiro_Solitário explicou, não erro mais essa bagaça.

     

    "SE CONFUNDE= É IGUAL"

    Cespe danada!!!

  • ELES NÃO SE CONFUNDEM.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Basta lembrar, para confundir uma coisa, basta ela ser igual, parecida. Pensei assim e acertei a questão.

  • NADA no direito se confunde!

    E

  • CAPÍTULO I


    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [.....]

     

    XXII – é garantido o direito de propriedade;

     

    [....]

     

     

    CAPÍTULO II

     


    Dos Direitos Sociais

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, 
    o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à 
    infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada 
    pela EC n. 90/2015)

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • Como já dizia a filosófa Carla Perez: "UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA".

    1 é Direito INdividual - PROPRIOEDADE

    o outro é Direito SOcial - MORADIA

  • Moradia é direito social. 

    Edu MORA la

  • O direito de propriedade é direito individual;

    O direito de moradia é direito social.

  • Direito de propriedade ---> direito negativo -----> pimeira geração

    Direito de moradia -----> direito positivo  ------> segunda geração

     

    ERRADO

  • CF:

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • O direito de propriedade (DIREITO INDIVIDUAL) de bem imóvel residencial NÃO se confunde com o direito à moradia (DIREITO SOCIAL).

     

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015). 

  • Direitos Sociais:

    Edu (Educação) Mora (Moradia) (Lazer)

    Saul (Saúde) Trabalha (Trabalho) Ali (Alimentação) no Transporte

    Assis (Assistência aos desamparados) Prossegue (Proteção à maternidade e à infância) (Segurança) Preso (Previdência social)

  • Melhor justificativa ao meu ver é do Rafael Ferracioli.

  • Simples:

    MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;

    RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “ (...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.

    DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.

    FIM! :)

  • essa pelo que eu analisei lendo os artigos o examinador queria o candidato colocasse certo, para induzir o candidato a errar !

  • O direito à moradia é mais amplo do que o direito à propriedade privada. Pense em uma pessoa que aluga um imóvel para moradia: a propriedade não é dela; a morada, sim.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Se confunde ..geralmente é falso

  • Está inserido , é parte do direito.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Direito á moradia é um dos direitos sociais garantidos pela letra máxima da lei.. Não é somente ocupação de qualquer lugar; exige-se uma habitação adequada, suprindo as necessidades básicas, que proteja a intimidade e dignidade humana.

    Portanto, é o asilo inviolável do cidadão.

    Dreito de propriedade - Código Civil: que são os elementos de usar, gozar, dispor e reaver os bens.

  • Enquanto o direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, o direito a moradia é um direito social previsto no art. 6º. Ademais, é possível a existência de um sem a do outro, exemplo disto ocorre na hipótese de Senador proprietário de imóvel em seu estado de origem e que reside em Brasília.

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

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  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • ERRADO

  • Propriedade - direito individual (art.5º)

    Moradia - direito social (art. 6º)

  • GAB E

    Se confunde = mistura

  • Errado. O certo seria direito a propriedade.

  • - O direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, por outro lado, o direito a moradia é um direito SOCIAL previsto no art. 6º da Constituição. Ambos são direitos independentes.

  • Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Não confunda carne boa de porco com carne boa de corpo...

  • DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL Art. 5

     

    MORADIA ---> DIREITO SOCIAL Art. 6

  • DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL

     

    MORADIA ---> DIREITO SOCIAL

  • Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa

  • Enquanto o direito de propriedade de bem imóvel residencial é exemplo de direito INDIVIDUAL previsto no art. 5º da Constituição, o direito a moradia é um direito social previsto no art. 6º. Ademais, é possível a existência de um sem a do outro, exemplo disto ocorre na hipótese de Senador proprietário de imóvel em seu estado de origem e que reside em Brasília.

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL

     

    MORADIA ---> DIREITO SOCIAL

  • Sim, estaria.

  • Se complementam.

  • No direito nada se confunde.

  • Qualquer pessoa que more de aluguel (olá!) sente na prática o quanto isso não é verdade...

  • Positivo!!

  • Autor de determinado livro tem este como de sua propriedade, nem por isso ele mora no livro, é o que conhecemos por propriedade intelectual.

  • NO DIREITO NADA SE CONFUNDI E SIM COMPLEMENTA

  • Pensem nos moradores de rua que podem receber abrigo e nas crianças órfãs que vão para orfanatos. Esses têm moradia, mas não propriedade privada.
  • GABARITO ERRADO

     

     

    DIREITO DE PROPRIEDADE ---> DIREITO INDIVIDUAL

     

    MORADIA ---> DIREITO SOCIAL

  • SE CONFUNDE = É igual

    NÃO SE CONFUNDE = é Distinto/diferente

    CUIDADO!!!

  • Ox tem gente que confunde sim como assim esse gabarito está errado, direto eu confundo um com o outro

  • DIREITO INDIVIDUAL (1ª GERAÇÃO - NÃO FAZER DO ESTADO)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    DIREITO SOCIAL (2ª GERAÇÃO - PROTEÇÃO ESTATAL)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • PROPRIEDADE:

    -Liberdade

    -1ºDimensão

    -Individual

    MORADIA:

    -Igualdade

    -2ºDimensão

    -Social

    --------------------------------------------------

    TAMBÉM NÃO CONFUNDIR:

    SEGURANÇA(ART 5):

    -Jurídica

    -Individual

    -1ºDimensão

    -Liberdade

    SEGURANÇA(ART 6):

    -Pública

    -Social

    -2ºDimensão

    -Igualdade

  • PROPRIEDADE - DIREITO INDIVIDUAL (NEGATIVO) - 1ª GERAÇÃO - NÃO FAZER DO ESTADO

    MORADIA - DIREITO SOCIAL (POSITIVO) -2ª GERAÇÃO - PROTEÇÃO ESTATAL

    #niguémficapratrás #alcateia

  • Orações subordinadas > fator obrigatório de próclise, ainda que tenha sujeito.

  • O DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO À MORADIA, UMA VEZ QUE ESTE ÚLTIMO É UM DIREITO SOCIAL E AQUELE UM DIREITO INDIVIDUAL!

  • direito à propriedade é um direito individual em espécie

    direito à moradia é um direito social

    GAB: E