-
GABARITO: ERRADO.
RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - DOU DE 03/11/2003 - ALTERADO
Art. 14. Ao participante que não esteja em gozo de benefício é facultada a opção pela portabilidade na ocorrência simultânea das seguintes situações: (Nova redação dada pela RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 19, DE 25/09/2006)
I - cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador, nos planos instituídos por patrocinador;
II - cumprimento da carência de até três anos de vinculação do participante ao plano de benefícios.
Bons estudos!
-
que resolução é esssa? Isso cai aonde, AGU?
-
Luke, foi uma resolução prevista no edital desse concurso da FUNPRESP-JUD.
Não vi caindo na AGU.
Bons estudos!
-
Nos meus estudo eu tinha certeza de ter visto essa questão da portabilidade, graças ao comentário do coleguinha Rafael vi que era somente para o participante que "não esteja em gozo de benefíco".
Obrigada amigo!
-
lc 109/01 - previdencia compementar privada fechada
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
a portabilidade, quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de 15 anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador CNPC e fiscalizador PREVIC
I - a portabilidade não caracteriza resgate; e
II - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma.
Ao participante que não esteja em gozo de benefício é facultada a opção pela portabilidade na ocorrência simultânea das seguintes situações:
I - cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador, nos planos instituídos por patrocinador;
II - cumprimento da carência de até 3 anos de vinculação do participante ao plano de benefícios.
-
PORTABILIDADE:
Instituto que faculta ao participante,nos termos da lei,portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar.
FONTE:DIREITO PREVIDENCIARIO 7º EDICÃO,FREDERICO AMADO
-
LC 109/2001
Art. 14. [...]
§ 1 Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
-
Antes
de adentrar ao mérito, vale mencionar que o instituto da portabilidade consiste
naquele em que o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com
o patrocinador, ou do vínculo associativo com o instituidor, antes de completar
o direito ao benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios, transferindo
os recursos financeiros que acumulou.
Nesse
sentido, inteligência do art. 19, § 1º da Lei Complementar 109/2001, não será admitida a portabilidade na
inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o
patrocinador.
Gabarito
do Professor: ERRADO
-
Antes de adentrar ao mérito, vale mencionar que o instituto da portabilidade consiste naquele em que o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou do vínculo associativo com o instituidor, antes de completar o direito ao benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios, transferindo os recursos financeiros que acumulou.
Nesse sentido, inteligência do art. 19, § 1º da Lei Complementar 109/2001, não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
(ERRADO) Portabilidade depende da cessão do vínculo empregatício (art. 19, §1º, LC 109/2001) e o participante não pode estar em gozo de benefício (art. 14 Resolução 06/03-MPS/CGPC).