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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CF 88, Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 (Regulamento da Previdência Social)
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social (RGPS) as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Curiosidade: Somente serão considerados segurados empregados os ocupantes de cargo de comissão a partir de março de 2000. No período anterior a esta data eles eram considerados segurados facultativos por falta de previsão legal que o enquadrasse como empregados.
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Fé em Deus, não desista.
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Então quer dizer que se ele não tiver vínculo efetivo com o TJDFT ele não pode ter vínculo efetivo com OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO e, consequentemente, PERMANECER segurado do RPPS?
Eu conheço OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO no TRE que possui vínculo EFETIVO com o TJ ESTADUAL E NÃO COM O TRE!
E aí? Ele é RGPS? CAGOU FEIO CESPE!!!!!!!!!!!!
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Q352819. CESPE/AGU/2013. Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
GABARITO ERRADO.
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A questão que a Marina fs postou ("O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado." - ERRADO) teve justificativa semelhante à que os colegas apresentaram: o fato de ele não ter vínculo efetivo com a União não o impede de ter com otro ente:
"Pela lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: (...)
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.
Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO." (comentário do professor).
Na questão em análise, eles usaram a letra da lei pra considerar certa.
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A resposta está no §13 da CF. Percebam que a questão fala que ele ocupa cargo comissionado. Se o enunciado não traz mais nada deve-se presumir que ele exerce exclusivamente tal cargo (sim eu sei.. a banca é PHODA).
"§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"
Bons estudos!
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Essa questão deveria ter sido anulada. O enunciado não fornece elementos suficientes que permitem concluir que ele ocupa cargo exclusivamente em comissão, sem vinculo efetivo com qualquer outro órgão. Lamentável...
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CESPE e suas lambanças.
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Servidor público que ocupa cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) será regido pelo RGPS caso não possua vinculo efetivo com o órgão
O órgão aqui citado é o RGPS e não o TJDFT
Font: Alfacon
Porque a qualquer que tiver será dado, e terá em abundância; mas ao que não tiver até o que tem ser-lhe-á tirado. Mateus 25:29