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Não pode a associção dos servidores da União, que já tem um objeto definido em seu estatuto, instituir regime de previdência complementar em caráter fechado, porque as EFPC são instituições criadas para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.
Fundamento legal
LC n° 109, Art. 32. As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.
Parágrafo único. É vedada às entidades fechadas a prestação de quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto, observado o disposto no art. 76.
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GABARITO: ERRADO
[CF 1988] Art.40 § 15. " O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de
iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos,
no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de
natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade e contribuição definida".
Portanto, regime de previdência complementar será instituido somente por LEI de iniciativa do executivo.
Bons estudos a todos nós.
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A Previdência PRIVADA COMPLEMENTAR será facultativa, o individuo além de ser segurado do RGPS, poderá contratar um plano de previdência privada.
Existem 02 tipos de entidades de previdência complementar:
I) Entidades Abertas - abertas ao público em geral;
II) Entidades Fechadas - Grupo especifico de pessoas, como os funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. Ex.: Funcionários do Banco do Brasil.
Obs.: Destaca-se que é VEDADO o aporte (contribuição financeira) de recursos a entidades de previdência privada pela União, Estados, DF e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de econômia mista e outras entidades públicas, SALVO na qualidade de Patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado (art. 202, parágrafo 3º).
Caberá a LEI COMPLEMENTAR:
a) Regulação da Previdência privada (os participantes deverão ter pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos);
b) Disciplinar a relação entre a União, Estados, DF e Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto PATROCINADORAS de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada (art. 202, parágrafo 4º).
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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ERRADO
É ABERTA e FECHADA e com a iniciatica do Executivo
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CF 88 - Resumo do Art 40, § 15: O regime de previdência complementar, instituído por lei do respectivo Poder Executivo, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes....
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Vamos supor que todos nós sejamos aprovados num concurso na esfera federal. E queiramos consituir um plano só nosso, em paralelo com o instituído pela patrocinadora. Então não poderia? Sei não. O trecho abaixo tirei do site da Previc:
O ambiente institucional da previdência fechada evoluiu bastante nas últimas três décadas. O acesso que antes praticamente se restringia a trabalhadores de grandes empresas (estatais e multinacionais) tem se diversificado de forma significativa, inclusive através da criação de planos instituídos por associações e entidades classistas e da aprovação da previdência fechada dos servidos públicos.
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Rregime de previdência complementar será instituido somente por LEI de iniciativa do executivo.
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Fixando:
Regime de previdência complementar: instituído por lei do respectivo Poder Executivo.
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GALERA, OBRIGADA PELAS DICAS! ESTOU ENGATINHANDO E VCs ESTÃO ME AJUDANDO A TER UM NORTE NESSA JORNADA!! FIZ O ÚLTIMO CONCURSO DO INSS DE 2015, MAS CONFUNDI O GABARITO E ACABEI ME FERRANDO!!! E AQUI ESTOU OUTRA VEZ!!!!! ARRIIIIIIIIBA, MEU POVOOOOO!!!
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REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
EC 20/1998 - Como o próprio nome já diz, é de caráter complementar e em nada afeta a contribuição de seu membro do RGPS, que é de filiação obrigatória. NÃO integram o contrato de trabalho e nem a remuneração dos participantes
CARACTERÍSTICAS:
a) Caráter complementar;
b) Facultativo;
c) Publicidade de gestão;
d) Organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social;
e) Independência financeira em relação ao Poder Público
f) regulado por LEI COMPLEMENTAR.
Ainda, é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pelo Poder Público, salvo na condição de patrocinador, onde sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado.
Q625219 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Especialista - Área Jurídica
Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.
Na qualidade de patrocinadora, a União federal pode aportar recursos financeiros a entidade de previdência privada. Se o fizer, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado.
CERTO
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Gabarito: ERRADO
Art. 40, Parágrafo 15:
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 (previdência complementar) será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
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ERRADO
A associação dos servidores da União: natureza pública.
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Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.
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errado
de caráter fechado e de natureza privada
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Errado.
Nos termos do art. 40, § 15, da Constituição, o regime de previdência complementar será instituído somente por lei de iniciativa do Executivo, não podendo, portanto, uma associação de servidores implantar a previdência privada por meio de uma assembleia da categoria. Veja o texto do § 15 do art. 40:
§ 15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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erro "privada"... pois somente pode pública.
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art. 40:
§ 15 O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
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ERRADO.
Atenção! Houve alteração no § 15° da CF com a E.C 103/2019.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
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ATUALIZAÇÃO! EC 103/2019 - As entidades de previdência complementar para servidores efetivos somente podem ser criadas por lei do poder executivo do respectivo ente federado, podendo ser administrada por entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar .
CF.
Art.40.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
RESUMINDO Previdência completar:
-criada somente por lei do respectivo poder executivo;
-somente na modalidade contribuição definida;
-pode ser administrada por entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
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questão ordinária da cespe
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CORRIGINDO E SIMPLIFICANDO: A associação dos servidores da União poderá instituir regime de previdência complementar, de caráter fechado e de natureza PÚBLICA, a ser criado mediante LEI de iniciativa do executivo.