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ID
2168467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), julgue o item subsequente.


Se uma entidade de previdência complementar vinculada à União passar a operar com elevado déficit e tornar-se incapaz de saldar as obrigações junto a seus beneficiários, a União será responsável pelo aporte de recursos para subsidiar o adimplemento dessas obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade pelo déficit será repartida proporcionalmente entre patrocinadores (in casu, a União), participantes e assistidos, do que se depreende do art. 21, da Lei Complementar n° 109/2001.

     

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

  • Questão complicada...

    A União é responsável? Sim, é responsável.

     

    Ela é responsável sozinha? Não.

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

  • LC 109, art. 21: "O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar."

  • Complicado!, tá certa po, não restringiu. Concurso é f%$#$#$*

  • Lembrei-me da Aerus, plano de previdência complementar da antiga Varig. Com a falência da companhia, muitos segurados ficaram no prejuízo, sobretudo quanto à aposentadoria. Graças à ação no STF os prejuízos foram minorados, com a condenação da União a uma bilionária indenização.

     

    Embora tenha me recordado do caso, o fundamento da decisão não diz respeito ao direito previdenciário. Apenas me lembrei da situação delicada dos segurados.

  • Como não constou objetivamente nos comentários até então e para quem tem limite de acesso...

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

  • Gabarito, Errada.

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A questão estaria correta, já que a União, embora não seja responsável exclusiva, também responde.

  • Fiz confusão com a norma da lei 8.212, que trata do custeio da Seguridade Social.

     

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

     

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    É bom ficar atento.

  • "O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores,participantes e assistidos,na proporção existente entre as suas contribuições,sem prejuízode ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar".

     

     

    Fonte:Direito Previdenciário,7º edição,Frederico Amado.

  • Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

  • Fiz confusão com a norma da lei 8.212, que trata do custeio da Seguridade Social.

     

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

     

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anua

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento:

    Art. 5º, Lei Complementar nº 108/2001, in verbis:

    Art. 5  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • União não cobrirá o déficit, que será "equacionado" proporcionalmente

    Pensar nos funcionários nos funcionários dos correios, q estao pagando uma nota de previdência pra cobrir o rombo dos desvios e má gestão

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 21 da Lei Complementar 109/2001, o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • a uniao nao esta sustentando nem a Previdencia publica (mt deficit )

    quanto mais a Prev. complementar kk

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 21 da Lei Complementar 109/2001, o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidosna proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO