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Lei Complementar n° 109/2003, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
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Lei Complementar n. 109/2003. Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.
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Complementar n. 109/2003. Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.
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Copiem mais uma vez o artigo. Só lembrando que tal LC é de 2001 e não de 2003 como exposto pelos colegas do CTRL+C/CTRL+V.
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Certo
Lei Complementar n° 109/2001, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
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Lei Complementar n° 109/2003, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
CERTO
Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.
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Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador CNPC e fiscalizador PREVIC fechada / SUSEPE se Aberta SA sem fins lucrativos
Fica facultada às entidades fechadas (fUNDAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO CIVIL sem fins lucrativos, a garantia de contratar RESSSEGURO por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei
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Gab: CERTO
Lei Complementar n° 109/2003, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de
previdência complementar dos servidores efetivos.
O
caput do art. 202 da Constituição Federal prevê que o regime de previdência
privada, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, e tem caráter facultativo.
Inteligência do art. 11 da
Lei Complementar 109/2001, para assegurar compromissos
assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as
entidades de previdência complementar poderão
contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por
determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do
respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
Gabarito do Professor:
CERTO