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ID
2168476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime de previdência complementar, julgue o item subsecutivo.


As entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 109/2003, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

  • Lei Complementar n. 109/2003.  Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

     Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Complementar n. 109/2003.  Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

     Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Copiem mais uma vez o artigo. Só lembrando que tal LC é de 2001 e não de 2003 como exposto pelos colegas do CTRL+C/CTRL+V.

  • Certo

     

    Lei Complementar n° 109/2001, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

  • Lei Complementar n° 109/2003, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

     

    CERTO

     

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  •  Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador CNPC e fiscalizador PREVIC fechada / SUSEPE se Aberta SA sem fins lucrativos

     

    Fica facultada às entidades fechadas (fUNDAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO CIVIL sem fins lucrativos,  a garantia de contratar RESSSEGURO por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei

  • Gab: CERTO

    Lei Complementar n° 109/2003, Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de previdência complementar dos servidores efetivos.


    O caput do art. 202 da Constituição Federal prevê que o regime de previdência privada, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, e tem caráter facultativo.


    Inteligência do art. 11 da Lei Complementar 109/2001, para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.


    Gabarito do Professor: CERTO