Alternativas
Decreto n. 69.450 (vigente de 1971 a 1996), concebe a
Educação Física como “atividade, que, por seus meios,
processos e técnicas, desperta, desenvolve e aprimora
forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do
educando, constituindo um dos fatores básicos da
educação nacional”.
Compreender o corpo como totalidade significa
conceber o sujeito a partir da indissociabilidade de
suas dimensões biológica, afetiva, cognitiva, histórica,
cultural, estética, lúdica, lingüística, dentre outras.
Cabe a essa disciplina estudar e problematizar
conhecimentos sobre o corpo e suas manifestações
produzidas em nossa cultura, tendo em vista a busca
da qualidade de vida e a sua vivência plena.
Nas práticas corporais, a vivência lúdica, ao possibilitar
aos alunos representar, (re) interpretar e re-significar
a realidade, instiga-os a desenvolver, de forma ética
e estética, sua criatividade, criticidade e autonomia.