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gabarito letra E
O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data da publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
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Art.12 decreto 7.661
Letra A- Conselho Consultivo
§ 2o O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei no 12.353, de 2010, e sua regulamentação.
§ 3o O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Questão desatualizada com a publicação em 2018 do Estatuto Social:
Art. 42. O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.